Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, advogando em causa própria, interpor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem:
1. DOS FATOS
A Requerente adquiriu o pão de queijo da empresa Requerida $[geral_informacao_generica], cujo produto é denominado $[geral_informacao_generica] de embalagem de $[geral_informacao_generica]kg na rede de supermercado $[geral_informacao_generica], nos termos da nota fiscal anexa.
Após a compra, como de costume a Requerente deixou o pacote de pão de queijo no freezer e retirou somente minutos antes de assar o produto no, justamente para garantir a durabilidade do produto.
Por volta das $[geral_informacao_generica]h do dia $[geral_informacao_generica] a Requerente abriu o pacote de pão de queijo da empresa Requerida para servir no jantar, colocando os pães de queijo para assar no forno. Ao consumir o produto pronto a Requerente e seus familiares notaram que o pão de queijo apresentava aspecto e sabor estranho, resolvendo analisar o restante do produto que estava dentro da embalagem.
Ao abrir o pacote a Requerente se depara com o pão de queijo com corpo estranho (não sabendo precisar se é bolor, bicho ou outro elemento estranho), como comprovam os documentos anexos, demonstrando que o produto estava absolutamente impróprio para consumo, conforme de observa na imagem abaixo:
[...]
Ao se deparar com o corpo estranho no pão de queijo, a Requerente imediatamente foi conferir a data de validade, sendo que para seu espanto a validade do produto é para o dia $[geral_informacao_generica], ou seja, data posterior ao ajuizamento da presente ação.
Merece destacar que a Requerente e seus familiares ingeriram o pão de queijo estragado, por culpa da empresa Requerida que disponibiliza no mercado produtos com baixa qualidade, que estragam antes mesmo da data de vencimento.
No caso em comento, a Requerente igualmente tentou contatar a empresa encaminhando e-mail para o SAC na esperança de solucionar o empecilho de forma amigável com a empresa, entretanto, até a presente data a empresa não retornou o contato da Requerente.
Questiona-se quantas pessoas não terão a mesma atitude da Requerente por desconhecer seus direitos, comprando produtos estragados da empresa Pão e Sabor, arriscando sua saúde em razão da ingestão de alimentos estragados fabricados pela empresa Requerida. Em contrapartida a Requerida não busca ressarcir os consumidores lesados extrajudicialmente, conforme restou comprovado nos autos.
Imperioso destacar que a Requerente e seus familiares consumiram o pão de queijo estragado, notando que o alimento estava estragado no momento da ingestão, em razão da diferença no sabor do pão de queijo.
Após o consumo, tanto a Requerente quanto seus familiares sentiram desconforto abdominal, cólicas e enjoos causados pela ingestão de alimento estragado, o que configura lesão passível de indenização.
Assevera-se que a Requerente pagou pelo produto da empresa Requerida, sendo que o mínimo a ser feito é vender alimento que possa ser consumido sem trazer risco à saúde daqueles que o ingerem, o que lamentavelmente não ocorreu em razão da irresponsabilidade da empresa que comercializa produtos impróprios para o consumo.
Assim, tal situação não pode ser ignorada, pois a saúde de várias pessoas foi colocada em risco, caracterizando ato ilícito da empresa e o consequente dever de indenizar, motivando a Requerente a ajuizar a presente ação.
2. DO DIREITO
2.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, deve-se considerar o caso em apreço, e, em caso de eventuais dúvidas, deve ser interpretado favoravelmente ao consumidor.
Resta comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para que a parte Requerida seja compelida a trazer aos autos provas de suas alegações.
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo a partir da nota fiscal da compra do produto e dos e-mails trocados com a parte Requerida, sendo demonstrada a verossimilhança das alegações da Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da parte Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face da parte Requerida.
2.2. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
No caso em comento, percebe-se que se está diante da prática ilícita da parte Requerida que não realizou o devido reembolso, implicando em descumprimento contratual que acarretou em prejuízo desmedido a consumidora.
No presente caso, restou demonstrado que houve tentativa de sanar o ocorrido em diversas oportunidades, contudo, lamentavalmente não foi possível resolver a lide em virtude da indisponibilidade da parte Requerida.
Tem-se que a Requerida enriqueceu ilicitamente às expensas da Requerente, visando sobrente o lucro desmedido, ainda que cometa ilegalidades, como ocorreu no caso em apreço.
Impõe-se que houve prejuízo material da Requerente que pagou R$$[geral_informacao_generica] na compra de do pacote de pão de queijo da empresa Requerida, logo, correta a devolução dos valores pagos pela consumidora na compra de produto impróprio para o consumo.
Ademais, inquestionável que a Requerente tentou resolver o ocorrido via extrajudicial e amigavelmente ao contatar o SAC da empresa, contudo, lamentavelmente não foi possível a composição em razão da parte Requerida deixar de responder ao contato da Requerente, portanto, é cabível a indenização material dos valores custeados à maior pela consumidora.
Assim, considerando que a parte Requerida recebeu valores indevidamente ao comercializar produto estragado, é correta a indenização material dos valores custeados indevidamente pela Requerente EM DOBRO, logo, o montante de R$$[geral_informacao_generica].
Frisa-se, ainda, que sobre o referido valor deve incidir juros legais e atualização monetária, ante a conduta ilícita e abusiva da parte Requerida.
Em situações análogas, a jurisprudência pátria sedimentou entendimento afirmando ser devido o ressarcimento em dobro dos valores custeados indevidamente, extraindo-se que:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. […] ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECLAMO DESACOLHIDO NO TÓPICO. 1.2) REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DÚPLICE. […] AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. "Não é necessária a caracterização de má-fé do fornecedor para que a repetição do indébito seja em dobro, nos moldes do que estabelece o art. 42, parágrafo único, do CDC" (TJRS. AC n. 70078411824, rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti, j. em 17.07.2019). 2) APELO DA AUTORA. […] RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 0311883-49.2016.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2019). (Grifou-se).
Outrossim, o Código Civil versa em seu artigo 876, que “Todo aquele que recebeu o que não era devido fica obrigado a restituir”, logo a parte Requerida deve ressarcir a Requerente o valore em dobro, devidamente corrigidos e atualizados.
Ante o exposto, deve a parte Requerida ser condenada a indenização dos danos materiais, devendo devolver a Requerente o valor pago em dobro, qual seja, R$$[geral_informacao_generica], devidamente corrigido e atualizado monetariamente.
2.3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários.
Portanto, o caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a empresa demandada pratica atos abusivos apenas porque sabe que muitos clientes/consumidores não buscam pelo amparo do judiciário, tornando-se vantajoso para as empresas praticar condutas lesivas aos seus clientes.
Desta forma, deve-se imputar à Requerida a obrigação de indenizar os prejuízos incorridos pela parte Requerente, dentre eles, o descaso e o desrespeito praticados que ensejam a reparação dos danos causados de forma abrangente, especialmente no plano moral.
Outrossim, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura o direito de reparação por danos morais: […] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...] (Grifou-se).
O dano resta configurado a partir do momento em que: 1) A Requerida comercializa pão de queijo estragado, colocando em risco a saúde dos consumidores dos produtos da empresa; 2) A Requerente e seus familiares ingerem o pão de queijo estragado, percebendo que o produto é impróprio para consumo a partir do sabor desagradável do pão de queijo; 3) A Requerente e seus familiares têm sua saúde comprometida, apresentando sintomas de intoxicação alimentar em razão da ingestão do produto (náuseas, cólica, desconforto abdominal, etc.); 4) A empresa Requerida comercializa alimentos estragados, sendo que por diversas vezes a Requerente foi vítima do comércio de alimentos impróprios para consumo realizado pela Requerida sem a devida cautela e observância à saúde de seus clientes e consumidores; 5) A Requerente encaminha e-mails para a Requerida tentando resolver via extrajudicial o ocorrido, no entanto, não obtém resposta da empresa, logo, incontroverso o descaso da Requerida que age ilicitamente e de má-fé, desrespeitando as relações consumeristas.
Insta salientar que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o corpo estranho em alimento gera dano moral, …