Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, profissão, com endereço na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, com endereço na Rua Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
1. DOS FATOS
A Requerente adquiriu queijo parmesão ralado da empresa Requerida Informação Omitida de embalagem de Informação Omitida em rede de supermercado.
Após a compra, como de costume a Requerente deixou o pacote de queijo ralado o armário de sua cozinha, cujo ambiente para acomodar os alimentos é seco e protegido do sol, justamente para garantir a durabilidade dos produtos.
Ocorre em Informação Omitida a Requerente abriu o pacote de queijo parmesão ralado da empresa Informação Omitida para servir em um almoço, colocando o queijo em seu prato e ingerindo parte do alimento, quando notou que o queijo apresentava aspecto estranho, resolvendo analisar o restante do produto que estava dentro da embalagem.
Ao abrir o pacote a Requerente se depara com queijo embolorado, de coloração VERDE, como comprovam as fotos anexas, demonstrando que o produto estava absolutamente impróprio para consumo.
Ao se deparar com o bolor no queijo ralado, a Requerente imediatamente foi conferir a data de validade, sendo que para seu espanto a validade do produto é para o dia Informação Omitida, ou seja, data posterior ao ajuizamento da presente ação.
Merece destacar que a Requerente e seus familiares ingeriram o queijo ralado estragado, por culpa da empresa Requerida que disponibiliza no mercado produtos com baixa qualidade, que estragam antes mesmo da data de vencimento.
Frisa-se, ainda, que não é a primeira vez que a Requerente nota aspecto estranho no queijo parmesão fabricado pela Requerida, pois em Informação Omitida a Requerente adquiriu queijo ralado da Informação Omitida, cujo produto também estava dentro da data de validade e continha algo escuro junto com o produto.
Diante do ocorrido, em Informação Omitida a Requerente encaminhou e-mail para o SAC da empresa Requerida que na época resolveu a situação, conforme comprova a troca de e-mails juntada aos autos.
Todavia, a Requerente não pode concordar que novamente a empresa Requerida cometa o mesmo erro em pequeno lapso de tempo, comercializando produtos estragados e lesando milhares de consumidores.
Questiona-se quantas pessoas não terão a mesma atitude da Requerente por desconhecer seus direitos, comprando produtos estragados da Informação Omitida, correndo risco de ter problema de saúde ante a ingestão de alimentos estragados, tudo para a empresa lucrar de forma desmedida e injusta, sem observar a qualidade da mercadoria que disponibiliza para a venda.
Excelência, na primeira vez a Requerente e seus familiares correram o risco de consumir alimento estragado, entretanto, desta vez, o queijo embolorado foi consumido pela Requerente e sua família, portanto, tal situação não pode ser ignorada, pois a saúde de várias pessoas foi colocada em risco, caracterizando ato ilícito da empresa e caracterizando o consequente dever de indenizar, motivando a Requerente a ajuizar a presente ação.
2. DO DIREITO
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Para tanto, junta-se aos autos cópia da carteira de trabalho que consta que a remuneração da Requerente no valor de R$ Informação Omitida, bem como documentos que comprovam que Informação Omitida é isenta na declaração de imposto de renda.
Salienta-se, ainda, que a Requerente por auferir renda mensal ínfima não declara imposto de renda, todavia, atualmente inexiste certidão que comprove sua isenção ao pagamento do imposto de renda.
Desta forma, visando comprovar que a Requerente é pessoa isenta para declarar imposto de renda, junta-se aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a atual situação de seu CPF que consta como “regular”, portanto, os documentos acostados aos autos quando analisados de forma concomitante comprovam que a Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isentos do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [Informação Omitida] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [Informação Omitida] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [Informação Omitida] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Assim, não restam dúvidas acerca da incapacidade da Requerente em arcar com as custas processuais, pugnando pela concessão do benefício da gratuidade da justiça.
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar a compra e venda efetuada, bem como a negativa da troca de mercadoria defeituosa, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO CDC. DANO MORAL. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. SACO DE PIPOCAS CONTAMINADO [Informação Omitida] CONSTATAÇÃO DO ELEMENTO ESTRANHO [Informação Omitida] CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFIGURA ABALO IMATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. QUANTUM ESTABELECIDO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093031-1, de Brusque, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015). (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente …