Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais. Alimento Impróprio para Consumo | Adv.Kaine

Resumo com Inteligência Artificial

Ação Indenizatória por danos morais e materiais devido à venda de alimento impróprio para consumo, onde o autor consumiu produto contaminado com insetos, resultando em desconforto e risco à saúde. Requer a devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, advogando em causa própria, interpor:

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem:

 

1. DOS FATOS

 

A Requerente adquiriu o $[geral_informacao_generica] da empresa Requerida $[geral_informacao_generica], cujo produto é denominado $[geral_informacao_generica] de embalagem de $[geral_informacao_generica]kg na rede de supermercado $[geral_informacao_generica], nos termos da nota fiscal anexa.

 

Após a compra, como de costume, a Requerente deixou o pacote de $[geral_informacao_generica] no armário da cozinha retirou somente minutos antes de cozinhar o produto.

 

Por volta das $[geral_informacao_generica]h do dia $[geral_informacao_generica] a Requerente abriu o pacote de $[geral_informacao_generica] da empresa Requerida para servir no jantar, cozinhando o alimento. Ao consumir o produto pronto a Requerente e seus familiares notaram que o $[geral_informacao_generica] apresentava aspecto e sabor estranho, resolvendo analisar o restante do produto que estava na panela e na embalagem.

 

Ao abrir o pacote a Requerente se depara com insetos dentro do pacote de $[geral_informacao_generica], como comprovam os documentos anexos, demonstrando que o produto estava absolutamente impróprio para consumo, conforme se observa na imagem abaixo:

 

[...]

 

Ao se deparar com insetos dentro do pacote de $[geral_informacao_generica], a Requerente imediatamente foi conferir a data de validade, sendo que para seu espanto a validade do produto é para o dia $[geral_informacao_generica], ou seja, data posterior ao ajuizamento da presente ação.

 

Merece destacar que a Requerente e seus familiares ingeriram o $[geral_informacao_generica] com insetos, por culpa da empresa Requerida que disponibiliza no mercado produtos com baixa qualidade, sem a devida inspeção de higiene.

 

No caso em comento, a Requerente igualmente tentou contatar a empresa encaminhando e-mail para o SAC na esperança de solucionar o empecilho de forma amigável com a empresa, entretanto, até a presente data a empresa não retornou o contato da Requerente.

 

Questiona-se quantas pessoas não terão a mesma atitude da Requerente por desconhecer seus direitos, comprando produtos estragados e/ou com corpo estranho da empresa Requerida, arriscando sua saúde em razão da ingestão de alimentos com insetos em virtude da falha gravíssima da empresa Requerida. Em contrapartida a Requerida não busca ressarcir os consumidores lesados extrajudicialmente, conforme restou comprovado nos autos.

 

Imperioso destacar que a Requerente e seus familiares consumiram o $[geral_informacao_generica] que continha insetos, notando que havia algo de errado com o alimento no momento da ingestão e, somente após o consumo, a Requerente e seus familiares constataram a presença de vários insetos dentro do pacote de $[geral_informacao_generica].

 

Após o consumo, tanto a Requerente quanto seus familiares sentiram desconforto abdominal, cólicas e enjoos causados pela ingestão de alimento com insetos, o que configura lesão passível de indenização.

 

Assevera-se que a Requerente pagou por produto da empresa Requerida, sendo que o mínimo a ser feito é vender alimento que possa ser consumido sem trazer risco à saúde daqueles que o ingerem, o que lamentavelmente não ocorreu em razão da irresponsabilidade da empresa que comercializa produtos impróprios para o consumo.

 

Assim, tal situação não pode ser ignorada, pois a saúde de várias pessoas foi colocada em risco, caracterizando ato ilícito da empresa e o consequente dever de indenizar, motivando a Requerente a ajuizar a presente ação.

 

2. DO DIREITO

 

2.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, deve-se considerar o caso em apreço, e, em caso de eventuais dúvidas, deve ser interpretado favoravelmente ao consumidor.

 

Resta comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para que a parte Requerida seja compelida a trazer aos autos provas de suas alegações.

 

No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo a partir da nota fiscal da compra do produto e dos e-mails trocados com a parte Requerida, sendo demonstrada a verossimilhança das alegações da Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da parte Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.

 

A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.

 

Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face da parte Requerida. 

 

2.2. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

 

No caso em comento, percebe-se que se está diante da prática ilícita da parte Requerida que não realizou o devido reembolso, implicando em descumprimento contratual que acarretou em prejuízo desmedido a consumidora.

 

No presente caso, restou demonstrado que houve tentativa de sanar o ocorrido em diversas oportunidades, contudo, lamentavalmente não foi possível resolver a lide em virtude da indisponibilidade da parte Requerida.

 

Tem-se que a Requerida enriqueceu ilicitamente às expensas da Requerente, visando sobrente o lucro desmedido, ainda que cometa ilegalidades, como ocorreu no caso em apreço. 

 

Impõe-se que houve prejuízo material da Requerente que pagou R$ $[geral_informacao_generica] na compra de do pacote de $[geral_informacao_generica] da empresa Requerida, logo, correta a devolução dos valores pagos pela consumidora na compra de produto impróprio para o consumo.

 

Ademais, inquestionável que a Requerente tentou resolver o ocorrido via extrajudicial e amigavelmente ao contatar o SAC da empresa, contudo, lamentavelmente não foi possível a composição em razão da parte Requerida deixar de responder ao contato da Requerente, portanto, é cabível a indenização material dos valores custeados à maior pela consumidora.

 

Assim, considerando que a parte Requerida recebeu valores indevidamente ao comercializar produto estragado, é correta a indenização material dos valores custeados indevidamente pela Requerente EM DOBRO, logo, o montante de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Frisa-se, ainda, que sobre o referido valor deve incidir juros legais e atualização monetária, ante a conduta ilícita e abusiva da parte Requerida.

 

Em situações análogas, a jurisprudência pátria sedimentou entendimento afirmando ser devido o ressarcimento em dobro dos valores custeados indevidamente, extraindo-se que:

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. […] ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECLAMO DESACOLHIDO NO TÓPICO. 1.2) REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DÚPLICE. […] AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. "Não é necessária a caracterização de má-fé do fornecedor para que a repetição do indébito seja em dobro, nos moldes do que estabelece o art. 42, parágrafo único, do CDC" (TJRS. AC n. 70078411824, rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti, j. em 17.07.2019). 2) APELO DA AUTORA. […] RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 0311883-49.2016.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2019). (Grifou-se).

 

Outrossim, o Código Civil versa em seu artigo 876, que “Todo aquele que recebeu o que não era devido fica obrigado a restituir”, logo a parte Requerida deve ressarcir a Requerente o valore em dobro, devidamente corrigidos e atualizados.

 

Ante o exposto, deve a parte Requerida ser condenada a indenização dos danos materiais, devendo devolver a Requerente o valor pago em dobro, qual seja, R$ $[geral_informacao_generica], devidamente corrigido e atualizado monetariamente.

 

2.3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários. 

 

Portanto, o caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a empresa demandada pratica atos abusivos apenas porque sabe que muitos clientes/consumidores não buscam pelo amparo do judiciário, tornando-se vantajoso para as empresas praticar condutas lesivas aos seus clientes.

 

Desta forma, deve-se imputar à Requerida a obrigação de indenizar os prejuízos incorridos pela parte Requerente, dentre eles, o descaso e o desrespeito praticados que ensejam a reparação dos danos causados de forma abrangente, especialmente no plano moral.

 

Outrossim, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura o direito de reparação por danos morais: […] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...] (Grifou-se).

 

O dano resta configurado a partir do momento em que: 1) A Requerida comercializa $[geral_informacao_generica] com insetos, colocando em risco a saúde dos consumidores dos produtos da empresa; 2) A Requerente e seus familiares ingerem o $[geral_informacao_generica] com insetos, percebendo que o produto é impróprio para consumo a partir do sabor desagradável do $[geral_informacao_generica]; 3) A Requerente e seus familiares têm sua saúde comprometida, apresentando sintomas de intoxicação alimentar em razão da ingestão do produto (náuseas, cólica, desconforto abdominal, etc.); 4) A empresa Requerida comercializa alimentos com insetos, sem a devida cautela e observância à saúde de seus clientes e consumidores; 5) A Requerente encaminha e-mails para a Requerida tentando resolver via extrajudicial o ocorrido, no entanto, não obtém resposta da empresa, logo, incontroverso o descaso da Requerida que age ilicitamente e de má-fé, desrespeitando as relações consumeristas.

 

Insta salientar que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o corpo estranho em alimento gera dano moral, independentemente de sua ingestão. A respeito, cita-se o REsp nº. 1.899.304 julgado em 25 de agosto de 2021:

 

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO (PACOTE DE ARROZ) COM CORPO ESTRANHO (CONGLOMERADO DE FUNGOS, INSETOS E ÁCAROS) EM SEU INTERIOR. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E INCOLUMIDADE FÍSICA E PSIQUÍCA. FATO DO PRODUTO. INSEGURANÇA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL MESMO QUE NÃO INGERIDO O PRODUTO. 1. Ação ajuizada em 11/05/2017. Recurso especial interposto em 24/07/2020 e concluso ao gabinete em 13/11/2020. 2. O propósito recursal consiste em determinar se, na hipótese dos autos, caracterizou-se dano moral indenizável em razão da presença …

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