Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais à espécie, vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
A Autora, em 05 de dezembro de 2013, conforme Cupom Fiscal n° $[geral_informacao_generica]– COD: $[geral_informacao_generica], adquiriu um frasco lacrado de salsicha vinagrete da marca $[geral_informacao_generica] no $[parte_reu_razao_social] , acima qualificado. Em sua residência, quando tentou fazer uso do produto adquirido, surpreendeu-se ao verificar que o frasco de salsichas continha em seu interior um inseto (mosca), conforme fotografias em anexo.
Tal circunstância causou-lhe especial repulsa e indignação, já que a Requerente sempre foi consumidora assídua dos produtos da marca $[parte_reu_razao_social], produtos que tem qualidade garantida pelo Ministério da Agricultura, conforme se vislumbra no rótulo do produto.
Com a verificação da presença do inseto, a Autora imagina quantas vezes já adquiriu e consumiu produtos da referida marca, que foram fabricados e comercializados sem as devidas cautelas para consumo, mas que não teve a “sorte” como desta vez de perceber que tais produtos não tinham condições de ingestão.
Inconformada, visto que sente-se prejudicada com o fato ocorrido em sua intimidade e seus direitos como consumidora formulou consulta ao Procon a respeito da responsabilidade das Requeridas quanto ao ocorrido, ocasião em que lhe foi informado que, se efetivamente constatada a presença de inseto na embalagem adquirida, estaria a empresa ou fornecedor obrigada a reparar os danos morais e materiais decorrentes do ilícito.
De posse das informações obtidas junto ao referido órgão, não restou outra alternativa a Autora senão buscar, mediante o presente pedido, a satisfação de seus direitos violados.
II – DO DIREITO
A - POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL
A antiga discussão acerca da possibilidade de reparação do dano moral hoje não mais tem lugar, já que prevista na Constituição Federal:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Com respaldo constitucional, sobreveio a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que em seu art. 6º estabelece que a reparação ao dano moral é direito básico do consumidor, senão vejamos:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos;"
Com a evolução legislativa quanto à responsabilidade civil, cada vez mais repugna aos ditames da justiça que uma lesão ao direito alheio deixe de ser ressarcido pelo causador do evento. Desta forma, a legislação, ordinária, estribada nos ditames constitucionais, estabelece como direito básico do consumidor a efetiva reparação dos danos morais sofridos por ação ou omissão do fornecedor do produto ou serviço.
Como sabemos, a lesão passível de ressarcimento não se esgota na esfera patrimonial, podendo atingir os interesses não patrimoniais da pessoa. Protege-se, desta forma, os direitos da personalidade, que protagonizam valores relevantes, que devem ser preservados.
Enquanto na reparação pelo dano patrimonial visa-se a recompor o patrimônio do lesado, a função da reparação do dano moral é essencialmente compensatória, ou seja, procura-se substituir no espírito da vítima a sensação desagradável, que o dano causou, pelo conforto que o dinheiro pode trazer. Outra faceta da indenização do dano moral diz respeito ao papel da sanção civil que a condenação desempenha, na medida em que atua como desestímulo à prática danosa.
O fato de a consumidora - ora Autora - encontrar um inseto alojado no interior de um produto costumeiramente consumido por ela e sua família causa-lhe especial transtorno e repulsa, já que, conforme já dito, tal consumidora passa a imaginar quantas vezes já ingeriu em produtos a mesma marca outros dejetos indesejáveis.
Desde o ocorrido, a Autora nunca mais adquiriu e muito menos consumiu os produtos de fabricação ou com o rótulo da marca $[parte_reu_razao_social], e isto por razões óbvias, já que corria o risco de ingerir um produto sem condições de ser consumido, a exemplo do ocorrido com o frasco de salsichas …