Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA De CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através do advogado abaixo subscrito, procuração anexa, com endereço profissional em Endereço do Advogado, vem propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com base nos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais por vício de qualidade no produto oferecido pelas Rés, gerando danos ao cliente.
O Autor no dia 29/11/2019, aproveitando as promoções da Black Friday na loja da segunda ré, adquiriu uma barra de chocolate do RÉU sabor Cookies Chocolate com o objetivo de dividir entre seus colegas de trabalho.
Após a compra o autor ao abrir o pacote percebeu que o alimento possuía uma textura e cor diferente, mas achou que poderia ser normal. Para sua surpresa, ao quebrar o alimento para dividir com os seus colegas, observou buracos no alimento e após ingerir percebeu que uma das partes do chocolate continha insetos e larvas dentro, causando náuseas ao autor e absoluta surpresa por todos os presentes, produzindo inegável sensação de constrangimento e indignação perante todos os seus colegas de trabalho.
Com a inutilização do produto, pois o mesmo estava de maneira imprópria para o consumo e a situação precária de ter comprado um produto com insetos e larvas para dividir com todos os colegas do seu trabalho, o autor buscando se resguardar e ciente de todos os seus direitos e deveres como consumidor, tirou fotos da nota fiscal, da embalagem e do alimento impróprio como forma de comprovação para a produção das provas devidas.
Importante ressaltar que a situação a que o autor foi submetido injustamente está longe de ser configurada como mero aborrecimento. Para melhor compreender o ocorrido basta se colocar na posição do consumidor: após efetuar a compra de um produto para ser compartilhado com colegas de trabalho, exclusivamente em decorrência do ato ilícito cometido pelos réus – que desprezam ou são displicentes com os consumidores -, o Autor constatou o risco em ingerir o alimento e sua impropriedade ao consumo (infelizmente essa constatação ocorreu após o requerente ingerir o alimento adquirido) exposto ainda a situação constrangedora perante colegas de trabalho.
Nesse contexto, o Autor requer ao Juízo a análise da situação concreta narrada, mas também considere a necessidade do Poder Judiciário aplicar uma medida punitiva pedagógica que impeça que os réus continuem a perpetrar seus atos ilícitos e exponham toda a coletividade a transtornos e riscos à sua saúde.
Ciente da enxurrada de processos ao qual o Judiciário passa, bem como o direito latente do autor em ver seus recursos a ele estornados da forma como prevista em Lei, não vislumbrou outra alternativa se não mover a máquina judiciária para resguardar seus direitos já absurdamente violentados nesse ponto do litígio, confiando ao nobre Poder Judiciário a tarefa de salvaguardar os interesses do Consumidor.
DO DIREITO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
É evidente, Excelência, que o presente caso deve ser analisado sob a ótica do Direito do Consumidor, uma vez que se trata de prestação de serviços, e a empresa possui como é consenso na doutrina, Responsabilidade Civil Objetiva, ou seja, é obrigada a indenizar o consumidor independentemente de que lhe seja atribuída culpa. Cabe à empresa apresentar prova em contrário, fundamentando a sua isenção de culpa no evento, conforme art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 que trata da inversão do ônus da prova.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) posto a lume por força do art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de 1988, atribuiu uma farta gama de direitos que, até então se via privado o cidadão comum, posto que desamparado ao instrumento eficaz e específico de defesa de seus interesses.
O diploma legal em apreço inovou, na esfera de reparação de danos causados ao consumidor, ao estabelecer a responsabilidade objetiva de fornecedor de serviços, nos seguintes termos:
Art. 14. O fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
Quanto aos direitos básicos do consumidor o CDC estatui que:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
[...]
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Temos ainda as normas do Código Civil, que em seu art. 186 diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Finalmente, demonstrando o quão ampla é a legislação protetiva dos consumidores, cabe informar que a própria CRFB/88 cuidou de garantir o ressarcimento para todas as pessoas que passem por todos os constrangimentos e angústias como os sofridos pelo o autor, conforme demonstrado abaixo:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
O CDC em seu artigo 31 prossegue a respeito da proteção ao consumidor:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Não obstante, ele também classifica os impróprios para uso ou consumo e a responsabilidade pelos vícios do produto:
§6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
DO DANO MATERIAL E MORAL
Conforme se depreende dos fatos acima elencados, bem como prova documental que ora acosta à petição inicial, quais sejam, como a nota fiscal e as fotos do produto, torna-se inequívoco que o autor foi submetido a grave constrangimento.
A essência do dano moral é a dor, a vergonha, a humilhação, o constrangimento, dentre outros sofrimentos interiores sofridos pelo autor em razão de uma agressão a um bem integrante de sua personalidade, como a honra, a imagem e o bom nome. O dano moral independe de fator econômico, conforme já sedimentado na SÚMULA 37 do STJ. Este sentimento de constrição, dor interior, é peculiar àquele que é cometido pela prática do ato violador da honra.
A conduta da ré no caso em tela, inequivocamente configura dano moral, uma vez que é dever de lealdade que impõe ao fornecedor cuidado com o consumidor que com ele contrata para não ferir a incolumidade moral deste.
O entendimento jurisprudencial é tranquilo e pacífico no sentido de que a violação de direito do …