Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores apresentar
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que seguem:
1. DOS FATOS
A Requerente adquiriu queijo parmesão ralado da empresa Requerida Razão Social de embalagem de 100g na rede de supermercado Informação Omitida, nos termos da nota fiscal anexa.
Após a compra, como de costume a Requerente deixou o pacote queijo ralado o armário de sua cozinha, cujo ambiente para acomodar os alimentos é seco e protegido do sol, justamente para garantir a durabilidade dos produtos.
Ocorre em Dataa Requerente abriu o pacote de queijo parmesão ralado da empresa Razão Social para servir em um almoço, colocando o queijo em seu prato e ingerindo parte do alimento, quando notou que o queijo apresentava aspecto estranho, resolvendo analisar o restante do produto que estava dentro da embalagem.
Ao abrir o pacote a Requerente se depara com queijo embolorado, de coloração VERDE, como comprovam as fotos anexas, demonstrando que o produto estava absolutamente impróprio para consumo.
Ao se deparar com o bolor no queijo ralado, a Requerente imediatamente foi conferir a data de validade, sendo que para seu espanto a validade do produto é para o dia Data, ou seja, data posterior ao ajuizamento da presente ação.
Merece destacar que a Requerente e seus familiares ingeriram o queijo ralado estragado, por culpa da empresa Requerida que disponibiliza no mercado produtos com baixa qualidade, que estragam antes mesmo da data de vencimento.
Frisa-se, ainda, que não é a primeira vez que a Requerente nota aspecto estranho no queijo parmesão fabricado pela Requerida. No caso em comento, a Requerente igualmente tentou contatar a empresa encaminhando e-mail para o SAC na esperança de solucionar o empecilho de forma amigável com a empresa, entretanto, até a presente data a empresa não retornou o contato da Requerente, conforme se observa:
Informação Omitida
Destarte, considerando que a empresa Requerida sequer retornou o e-mail aduzido, a Requerente fez reclamação do ocorrido no dia Data no site Reclame Aqui, extraindo-se:
Informação Omitida
Apesar da empresa Requerida mencionar que contatou a Requerente, tal contato não ocorreu, sendo tal informação sendo incluída no Reclame Aqui pela Requerente em sua réplica. Vale ressaltar que até a presente data a empresa Requerida não contatou a Requerente (via e-mail ou por meio do Reclame Aqui), demonstrando o descaso da empresa que sequer tentou resolver o ocorrido amigavelmente com a Requerente.
Questiona-se quantas pessoas não terão a mesma atitude da Requerente por desconhecer seus direitos, comprando produtos estragados da Razão Social, arriscando sua saúde em razão da ingestão de alimentos estragados fabricados pela empresa Requerida. Em contrapartida a Razão Social não busca ressarcir os consumidores lesados extrajudicialmente, conforme restou comprovado nos autos.
Imperioso destacar que parte do queijo embolorado/estragado foi consumido pela Requerente e sua família, sendo que a Requerente e seus familiares somente notaram que o alimento estava estragando no momento da ingestão, em razão da diferença no sabor do queijo.
Após o consumo, tanto a Requerente quanto seus familiares sentiram desconforto abdominal, cólicas e enjoos causados pela ingestão de alimento estragado, o que configura lesão passível de indenização.
Assevera-se que a Requerente pagou pelo produto da empresa Requerida, sendo que o mínimo a ser feito é vender alimento que possa ser consumido sem trazer risco à saúde daqueles que o ingerem, o que lamentavelmente não ocorreu em razão da irresponsabilidade da empresa que comercializa produtos estragados de forma reiterada.
Assim, tal situação não pode ser ignorada, pois a saúde de várias pessoas foi colocada em risco, caracterizando ato ilícito da empresa e o consequente dever de indenizar, motivando a Requerente a ajuizar a presente ação.
2. DO DIREITO
2.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, deve-se considerar o caso em apreço, e, em caso de eventuais dúvidas, deve ser interpretado favoravelmente ao consumidor.
Resta comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para que a parte Requerida seja compelida a trazer aos autos provas de suas alegações.
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo a partir da nota fiscal da compra do produto e dos e-mails trocados com a parte Requerida, sendo demonstrada a verossimilhança das alegações da Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da parte Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face da parte Requerida.
2.2. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
No caso em comento, percebe-se que se está diante da prática ilícita da parte Requerida que não realizou o devido reembolso, implicando em descumprimento contratual que acarretou em prejuízo desmedido a consumidora.
No presente caso, restou demonstrado que houve tentativa de sanar o ocorrido em diversas oportunidades, contudo, lamentavalmente não foi possível resolver a lide em virtude da indisponibilidade da parte Requerida.
Tem-se que a Requerida enriqueceu ilicitamente às expensas da Requerente, visando sobrente o lucro desmedido, ainda que cometa ilegalidades, como ocorreu no caso em apreço.
Impõe-se que houve prejuízo material da Requerente que pagou R$Informação Omitida na compra de Informação Omitida pacotes de queijo ralado da empresa Requerida (R$Informação Omitida a unidade), logo, correta a devolução dos valores pagos pela consumidora na compra de produto impróprio para o consumo.
Ademais, inquestionável que a Requerente tentou resolver o ocorrido via extrajudicial e amigavelmente ao contatar o SAC da empresa, contudo, lamentavelmente não foi possível a composição em razão da parte Requerida deixar de responder ao contato da Requerente, portanto, é cabível a indenização material dos valores custeados à maior pela consumidora.
Assim, considerando que a parte Requerida recebeu valores indevidamente ao comercializar produto estragado, é correta a indenização material dos valores custeados indevidamente pela Requerente EM DOBRO, logo, o montante de R$Informação Omitida.
Frisa-se, ainda, que sobre o referido valor deve incidir juros legais e atualização monetária, ante a conduta ilícita e abusiva da parte Requerida.
Em situações análogas, a jurisprudência pátria sedimentou entendimento afirmando ser devido o ressarcimento em dobro dos valores custeados indevidamente, extraindo-se que:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. […] ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECLAMO DESACOLHIDO NO TÓPICO. 1.2) REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DÚPLICE. […] AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. "Não é necessária a caracterização de má-fé do fornecedor para que a repetição do indébito seja em dobro, nos moldes do que estabelece o art. 42, parágrafo único, do CDC" (TJRS. AC n. 70078411824, rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti, j. em 17.07.2019). 2) APELO DA AUTORA. […] RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 0311883-49.2016.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2019). (Grifou-se).
Outrossim, o Código Civil versa em seu artigo 876, que “Todo aquele que recebeu o que não era devido fica obrigado a restituir”, logo a parte Requerida deve ressarcir a Requerente o valore em dobro, devidamente corrigidos e atualizados.
Ante o exposto, deve a parte Requerida ser condenada a indenização dos danos materiais, devendo devolver a Requerente o valor pago em dobro, qual seja, R$Informação Omitida, devidamente corrigido e atualizado monetariamente.
2.3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários.
Portanto, o caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a empresa demandada pratica atos abusivos apenas porque sabe que muitos clientes/consumidores não buscam pelo amparo do judiciário, tornando-se vantajoso para as …