Direito do Consumidor

Modelo de Ação de Ressarcimento de Valores. Falha na Prestação | Adv.Gislay

Resumo com Inteligência Artificial

A ação busca ressarcimento em dobro por falha na entrega de produto adquirido online, além de indenização por danos morais devido à falta de resposta da ré. O autor solicita justiça gratuita e requer a inversão do ônus da prova, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, propor à presente

 

AÇÃO DE RESSARCIMENTO EM DOBRO C.C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], situado à $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

De acordo com a Lei nº 1060/50, art. 1º, terão os benefícios da justiça gratuita todos aqueles que precisarem da tutela jurisdicional, não tendo condições de arcar com os honorários advocatícios.

 

O autor está desempregado, o que a impossibilita de arcar com as custas processuais.

 

O autor declara nesta exordial ser hipossuficiente, estando assim amparado pelo art. 99, §3º do CPC da lei em epígrafe.

 

II - DOS FATOS

 

Em $[geral_data_generica] o autor realizou uma compra pela internet de junto a ré, qual seja, um Processador Intel Pentium G3258 Haswell, Cache 3MB, 3.2GHz. LGA 1150, Intel HD Graphics BX80646G258, pagando por esta o valor de R$ $[geral_informacao_generica] na forma à vista através do número do pedido $[geral_informacao_generica], com a previsão de entrega até $[geral_data_generica] na residência do mesmo.

 

Por não receber o produto, o autor entrou em contato com a ré por várias vezes querendo saber o motivo que não lhe enviaram o produto qe foi pago de forma a vista, mas não recebeu nenhum retorno que sanasse o problema.

 

Por várias vezes o autor envio a ré, via email o comprovante de pagamento da compra realizada, porém, está insistia em dizer que o departamento responsável estava analisando o comprovante de pagamento, fazendo algumas verificações. 

 

Vale ressaltar que, até o momento o autor não recebeu o produto comprado nem ao menos o ressarcimento do valor da conpra.

 

Nota-se, portanto, a nítida falha de prestação de serviços da ré, pois se o produto não foi entregue ao consumidor.

 

O autor, por não obter seu intento de forma amigável, distribui a presente, com a finalidade:

 

a-) o ressarcimento em dobro do valor da compra, que até os dias de hoje mão lhe foi reembolsado, R$ $[geral_informacao_generica], devidamente atualizado desde a data de $[geral_data_generica], data em que realizou o pagamento.

 

b-) indenização por dano moral, em valor não inferior a 10 (dez) salários mínimos.

 

III - DO DIREITO

III.I - DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista, o autor ser o destinatário final, ficando, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:

 

“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

 

Contudo, a ré violou os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.

 

“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;”

 

O Art. 6º do CDC enfatiza, que são direitos básicos do consumidor: “...III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem...”.

 

Nesse giro, a tem-se a falha na prestação de serviços da ré, na forma dos artigos 30 c/c 35 e incisos do CDC, que redigimos para comprovar o alegado:

 

“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

 

III.II - DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

 

Dessa sorte não restam dúvidas que a situação em tela gera transtornos ao autor que ultrapassam o mero aborrecimento, quando não há boa fé por parte da ré (art. 4º da lei 8.078/90) devendo ser …

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