Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
COM PEDIDO LIMINAR
COM AJG
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem através de seus advogados e procuradores signatários, ut instrumentos de procuração em anexo (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação de reparação por danos materiais, repetição de indébito e danos morais
Em face de $[parte_reu_razao_social], ente federativo com personalidade jurídica de direito público interno; $[parte_reu_razao_social], autarquia federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura; $[parte_reu_razao_social], concessionária, CNPJ/MF Nº. $[parte_reu_cnpj], localizada na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito, expostos a seguir:
I – DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], por volta das 01h50min, no km 92, sentido crescente da BR-290, em $[geral_informacao_generica], o autor conduzia sua motocicleta $[geral_informacao_generica] HONDA/CG 125 FAN KS (V1), sendo que sua manobra no momento do acidente era seguindo o fluxo, na faixa de rolamento, quando o caminhão, da primeira ré, $[geral_informacao_generica] SCANIA/$[geral_informacao_generica] 420, que tracionava o $[geral_informacao_generica] Semi Reboque RANDON SR CT (V2), causou acidente, atingindo o autor.
O caminhão que causou o acidente pertence a concessionária que estava pavimentando o local e efetuou uma canalização, canalizando o trânsito da esquerda para a direita, de maneira proibida, conforme atestou o boletim de ocorrência policial.
O autor trafegava por dentro dessa canalização feita de forma proibida pela concessionária CCR, quando foi abalroado pelo caminhão da própria concessionária, que virou bruscamente a direção invadindo a pista, e o autor chegou a ver que o condutor estava distraído com algo dentro do caminhão.
O local do acidente foi retratado diferente da do momento do acidente, no croqui do boletim de ocorrência policial. No momento do acidente haviam cones, dos grandes, e os mesmos estavam em linha reta, e na hora da batida haviam duas pistas de passagem e não uma. O autor vinha do sentido Canoas, entrou a direita já se colocando na canalização feita pela CCR, seguindo o fluxo normalmente, quando o caminhão que estava à direita fora da canalização ingressou bruscamente a esquerda atingindo o autor.
O autor restou ferido com lesões leves, foi socorrido e removido pela ambulância da concessionária CCR, mas que o deixaram afastado do trabalho por 2 semanas, como comprova o CAT em anexo.
Como se não bastasse ter sido atingido pelo caminhão da ré, que fez manobra ilegal, o lesando e causando estragos em sua moto, o segundo réu, de forma abusiva recolheu a moto alegando que a mesma estaria em mau estado de conservação, afirmando que os pneus estariam com o desgaste além do twi, ao invés de recolher pelo fato de que o condutor foi levado por ambulância e pelo fato de que a moto foi avariada com a colisão.
Como comprovam as fotos abaixo, dá para ver perfeitamente o twi, sendo inverídica a alegação de que estaria abaixo do permitido.
O autor além de ficar todo machucado, e sem poder trabalhar, por 2 semanas, teve que arcar despesas de estadia, remoção, taxas, gatos com uber, gastos com advogado para ingressar com ação, sendo que foi vítima de um acidente causado pela primeira ré, e vítima de ilegalidade e abusividade cometida pela segunda ré.
Tanto é indevida a multa aplicada pois na primeira etapa, da vistoria do Detran, foi apenas solicitada o conserto do espelho do retrovisor direito e da proteção do pisca (pois quebraram no acidente), sendo que em nenhum momento foi mencionado pelo vistoriador qualquer problema nos pneus.
Além disso, na segunda etapa da vistoria (depois de sair da oficina), a moto foi aprovada e liberada para transitar, sem qualquer menção sobre os pneus.
Isso tudo aconteceu em plena pandemia onde o autor está com uma série de dificuldades financeiras, além do prejuízo abaixo listado, ficou 2 semanas sem poder trabalhar, sendo que o mesmo também é profissional autônomo, que vende frangos assados aos finais de semana e ficou sem essa renda.
Gastos com Uber R$ $[geral_informacao_generica]
Remoção moto R$ $[geral_informacao_generica]
Conserto moto R$ $[geral_informacao_generica]
Taxas R$ $[geral_informacao_generica]
Taxas R$ $[geral_informacao_generica]
Multa R$ $[geral_informacao_generica]
Total: R$ $[geral_informacao_generica]
II – DO DIREITO APLICÁVEL À ESPÉCIE
A) RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A responsabilidade civil do Estado está prevista no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A Constituição Federal estabeleceu como baliza principiológica a responsabilidade objetiva do Estado, adotando a teoria do risco administrativo. Consequência da opção do constituinte é que, de regra, os pressupostos da responsabilidade civil do Estado são três: a) uma ação ou omissão humana; b) um dano injusto ou antijurídico sofrido por terceiro; c) o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano experimentado por terceiro.
É cristalino que o autor sofreu danos diretamente ligados com acidente causado pela ação de contratada da administração pública e por servidores públicos que injustamente multaram o autor e trouxeram diversas despesas extras indevidas, além de pontos na carteira, pois na verdade a moto não estava em má conservação como alegaram e apenas com os danos ocasionados pelo acidente. O nexo causal entre as condutas e os danos restaram evidentes e devem ser reparados na medida da reponsabilidade de cada réu e de forma solidária ou subsidiária.
B - LEGITIMIDADE PASSIVA
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério dos Transportes (supervisão ministerial), foi criado pela Lei 10.233/2001 com as seguintes atribuições:
Art. 82. São atribuições do DNIT, em sua esfera de atuação:
I - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias, terminais e instalações;
II - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para a elaboração de projetos e execução de obras viárias;
(...)
IV - administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas;
V - gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, em hidrovias situadas em corpos de água da União, e instalações portuárias públicas de pequeno porte, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério dos Transportes e autorizados pelo orçamento geral da União;
[...]
Inclusive, de acordo com o inciso XI do artigo 4º do seu Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 26, DE 5 DE MAIO DE 2016), ao DNIT compete "promover ações de prevenção e programas de segurança operacional de trânsito, visando a redução de acidentes, em articulação com órgãos e entidades setoriais".
No caso, o autor foi vítima de acidente causado diretamente por caminhão que estava realizando obras na rodovia federal, através de uma concessionária que além de canalizar o transito erroneamente, por imprudência invadiu bruscamente logo à frente da canalização e atingiu o autor.
Sendo assim, como ao DNIT compete a conservação e manutenção da rodovia, bem como a promoção de ações de prevenção para a segurança operacional de trânsito, é responsável por eventuais danos causados aqueles que trafegam nas rodovias, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da ação.
Bem como, a falha da prestação dos serviços na obra implica a conclusão de falha na fiscalização da rodovia, o que atrai a responsabilidade da União, que, por meio da Polícia Rodoviária Federal, deve diligenciar para assegurar as condições de trafegabilidade nas rodovias federais, consoante dispõe o artigo 20 do CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
[...]
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
[...]
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de …