Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[PROCESSO_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA].
SUPERPRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Idosa com mais de 80 anos – Art. 2º, § 2º Lei nº. 13.466/2017
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], sem endereço eletrônico, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.
1. DA SUPERPRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Inicialmente, requer-se que os presentes autos tramitem sob a égide da superprioridade, eis que a Requerente é idosa, nascida em $[geral_data_generica], atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade. Nesse sentido, a Lei nº. 13.466/2017 prevê que:
Art. 1 o Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º [...]
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. [...] (Grifou-se).
A partir do aludido, considerando que a Requerente tem mais de oitenta anos, e, portanto, faz jus a superprioridade legal, pugna-se para que Vossa Excelência aprecie os presentes autos com a devida urgência e prioridade prevista em lei.
2. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Acostam-se com a presente ação os documentos comprobatórios que demonstram a hipossuficiência da parte Requerente, vez que essa não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
A Requerente é idosa aposentada, recebendo benefício previdenciário de R$ $[geral_informacao_generica], nos termos do histórico de créditos emitido pelo INSS. Assevera-se que a Requerente reside sozinha, portanto, para fins de renda familiar, deve-se computar somente a aposentadoria recebida pela Requerente.
Ademais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em julgado recente o valor de R$ $[geral_informacao_generica] como parâmetro limite para deferimento da gratuidade judiciária sem a necessidade de comprovação de demais requisitos, nos seguintes termos:
APELAÇÃO. [...] IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE FEDERADO QUE LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR [...] "Esta Câmara estabeleceu o limite mínimo de R$3.500,00 para considerar, desde logo, presentes os requisitos para o deferimento da gratuidade. Para patamares superiores a esse valor, é necessária a comprovação de despesas extraordinárias a ensejar o abatimento significativo da renda (TJSC, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)" (TJSC, AC nº 0005258-66.2015.8.24.0019, de Concórdia, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/06/2018). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0005261-21.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-08-2018). (Grifou-se).
O tribunal catarinense versa que é preciso cautela para não impedir o acesso à gratuidade por excesso de rigor, aduzindo que não é necessário que a parte seja miserável para ter acesso à gratuidade da justiça, bastando que o pagamento das custas implique em prejuízo ao sustento da parte, como ocorre no caso em comento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV E XXXV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Sempre que possível, o processo deve ser custeado pelas partes. Entretanto, se por um lado há que se ter cuidado para não conceder a gratuidade a quem dela não necessita, por outro, não se pode impedir o acesso à justiça por excesso de rigor. Deve-se atentar, ainda, ao fato de que a própria lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC/2015). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025592-42.2017.8.24.0000, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2018). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO. REQUISITOS DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA BENESSE NA INTEGRALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E ACOLHIDO. Decerto que não necessita o litigante encontrar-se em estado de miserabilidade para usufruir da gratuidade da justiça, mas tão só que não possua renda suficiente para enfrentar as despesas processuais sem comprometer-lhe a subsistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016526-72.2016.8.24.0000, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2018). (Grifou-se).
Não restam dúvidas que a hipossuficiência da parte Requerente deve ser presumida ante sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovada a condição hipossuficiente da parte Requerente que faz jus à concessão da benesse.
3. DOS FATOS
A Requerente é cliente da empresa $[geral_informacao_generica], possuindo o telefone fixo de número $[geral_informacao_generica]. Vale ressaltar que a Requerente é pessoa idosa ($[geral_informacao_generica] anos), que tem o telefone fixo como único meio de comunicação com familiares e amigas, possuindo o número supracitado há mais de $[geral_informacao_generica] anos.
Outrossim, a Requerente sempre pagou em dia a fatura da conta de telefone, o que pode ser comprovado por meio das últimas faturas com seus respectivos comprovantes de pagamento.
Injustificadamente o telefone fixo da Requerente não está efetuando e recebendo ligações, apesar da empresa Requerida encaminhar a fatura para pagamento mensal.
Em decorrência do aludido, a sobrinha da Requerente verificou que o telefone estava mudo, não recebendo nem realizando chamadas, razão pela qual, prontamente contatou a empresa $[geral_informacao_generica] por meio do $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_data_generica] para reestabelecer a linha de telefone fixo da Requerente, qual seja, $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio dos protocolos de atendimento nº. $[geral_informacao_generica].
Contudo, apesar do contato com a empresa Requerida, o telefone fixo da Requerente não foi reativado, razão pela qual, o ajuizamento da presente ação se tornou a única alternativa da Requerente para ter o serviço de telefonia fixa prestado.
Vossa Excelência deve considerar que a Requerente é pessoa idosa ($[geral_informacao_generica] anos) que reside sozinha, dependendo exclusivamente do telefone fixo para contatar familiares, logo, o fato de aquela estar incomunicável de forma injustificada e indevida, é extremamente prejudicial à Requerente.
Ainda, importante salientar que a Requerente foi diagnosticada com Covid-19 em $[geral_informacao_generica], conforme exame anexo, e em virtude da idade, aquela tem realizado tratamento médico com a Dra. $[geral_informacao_generica], CRM/$[geral_informacao_generica] e com a Dra. $[geral_informacao_generica], CRM/$[geral_informacao_generica], eis que, o tratamento para a patologia em pessoas idosas, sobretudo com mais de 80 anos, é lento e gradativo, necessitando de acompanhamento médico por lapso temporal maior.
Outrossim, em $[geral_informacao_generica] a Requerente realizou tomografia do pulmão em decorrência da Covid-19, sendo diagnosticado que aquela estava com pneumonia viral, nos termos da conclusão do exame aludido:
[...]
Assevera-se que os contatos do consultório médico que a Requerente frequenta, bem como os contatos realizados por familiares são efetuados exclusivamente via telefone, por meio do número $[geral_informacao_generica], portanto, constata-se a gravidade do ato cometido pela empresa Requerida ao desligar o telefone de pessoa idosa e em tratamento de saúde contra Covid-19, sem qualquer justificativa para tanto, por conta, única e exclusiva, dos repugnantes erros cometidos pela Requerida.
Excelência, a Requerente se sentiu lesada, impotente e indignada com tal situação, ademais, como senhora idosa de $[geral_informacao_generica] anos, passou noites em claro inconformada em virtude da empresa $[geral_informacao_generica] “cortar seu telefone”.
Destarte, não só a Requerente foi afetada, mas também os seus familiares, amigos, e, sobretudo, o acompanhamento médico via telefone, especialmente durante o tratamento de Covid-19 e para o acompanhamento pós Covid-19, este último normalmente realizado em pessoas idosas, ante a gravidade da doença.
Percebe-se que se está diante de conduta abusiva que extrapola os limites do mero dissabor, vez que a Requerida se utiliza de meios antiéticos para DEIXAR DE PRESTAR SERVIÇO DE TELEFONE FIXO, de forma injustificada, eis que a Requerente como cliente sempre honrou com o pagamento da fatura emitida pela $[geral_informacao_generica].
Assim, denota-se que existem danos de ordem moral praticados pela Requerida que deixou de prestar seus serviços, implicando em absoluto desrespeito, ilegalidade e má-fé da $[geral_informacao_generica] com a Requerente, pessoa idosa com $[geral_informacao_generica] anos que, durante o tratamento contra a Covid-19, quando mais necessitou do serviço de telefone fixo, a Requerida sem qualquer motivação simplesmente interrompe o serviço de telefonia fixa para o número $[geral_informacao_generica].
No intuito de coagir a Requerida a cometer práticas ilícitas e abusivas, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação judicial que tem por objetivo sanar a afronta cometida pela Requerida que de forma unilateral e injustificada “cortou” o telefone fixo da Requerente, deixando o número $[geral_informacao_generica] sem receber ou efetuar chamadas, gerando inúmeros transtornos à Requerente, logo, constata-se que a indenização é medida eficaz e justa para fazer com que a Requerida se abstenha desta prática abusiva e imoral.
4. DO DIREITO
4.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a) a Requerida cessou o serviço do telefone fixo da Requerente, $[geral_informacao_generica], de forma que o telefone da Requerente não recebe nem efetua chamadas telefônicas, apesar o pagamento tempestivo de todas as faturas emitidas pela $[geral_informacao_generica]; b) A Requerida até a presente data, apesar dos protocolos de atendimento solicitando a reativação do telefone fixo, não reativou o telefone da Requerente, implicando em prestação de serviços de forma defeituosa, desrespeitando as relações consumeristas.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que a Requerente solicitou a reativação do número $[geral_informacao_generica] e não tem nenhuma contraprestação, vez que a Requerida a) Ignorou o contato da Requerente para reativação do telefone fixo, cuja interrupção no serviço de telefonia ocorreu sem qualquer justificativa/motivação, eis que a empresa $[geral_informacao_generica] literalmente “cortou” o telefone da Requerente sem motivo algum; b) A Requerente tem sua vida comprometida, haja vista que é pessoa idosa ($[geral_informacao_generica] anos) e tem como único meio de comunicação sua linha de telefone fixo, de forma que desde a interrupção no serviço de telefone a Requerente (idosa) está incomunicável com seus familiares por erro grosseiro e imotivado da empresa Requerida; c) A Requerente foi diagnosticada com Covid-19 e está em tratamento de saúde e acompanhamento médico por ser pessoa idosa, necessitando com urgência do serviço de telefone fixo, $[geral_informacao_generica], para se comunicar com seus familiares e realizar acompanhamento médico via telefone.
As situações enumeradas demonstram nitidamente que a Requerida não presta seus serviços na forma contratada pelo consumidor, implicando em imensurável prejuízo à Requerente.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do CPC, para determinar que a Requerida imediatamente reative o telefone fixo da Requerente, $[geral_informacao_generica], sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
4.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
RESPONSABILIDADE CIVIL. […] APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "A relação jurídica havida entre a empresa de telefonia e o usuário submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor e, sendo assim, o ônus probandi acerca da contratação de serviços incumbe ao fornecedor" (TJSC, AC n. 2010.058690-3, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 1º.12.10). FATURA COBRADA A MAIOR POR SERVIÇO PRESTADO FORA DA ÁREA DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. "A idéia central é possibilitar uma aproximação e uma relação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e fornecedor. Transparência significa informação clara e correta sobre o produto a ser vendido, sobre o contrato a ser firmado, significa lealdade e …