Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Proc. nº. $[processo_numero_cnj]
Exequente: $[parte_reu_razao_social]
Executads: $[parte_autor_nome_completo] e outros
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório ora acostado --- comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], para, nos autos da presente
Ação de Execução de Título Extrajudicial,
requerer o que se segue.
CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A hipótese em estudo relata ação de execução de título extrajudicial, a qual ajuizada contra o ora Postulante.
O Executado, ora Postulante, fora citado no dia $[geral_data_generica] (fls. 21, verso) e, todavia, quedou-se inerte quanto a pagamento da dívida exequenda. Diante disso, houvera determinação de constrição de valores em ativos financeiros desse, via Bacen-Jud, restando ocorrido o bloqueio da conta poupança nº $[geral_informacao_generica], do Banco $[geral_informacao_generica], na importância de R$ $[geral_informacao_generica]. (doc. 01)
Tais valores constritos são originários de aplicação em poupança do Executado, cujo valor constrito não supera a quantia equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, o que se comprova pelos documentos ora colacionados. (docs. 02/03)
Há flagrante ilegalidade no ato em vertente, razão qual oferta-se a presente postulação.
NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Convém inicialmente delimitarmos que o tema em vertente, ou seja, nulidade absoluta de ato judicial (ordem de constrição de bem impenhorável) pode ser arguida a qualquer tempo, declarada de ofício, dispensando-se, inclusive, o aviamento de ação de embargos à execução.
Neste aspecto, vejamos as lições da doutrina de Araken de Assis:
“ Em geral, a oposição à ilegalidade objetiva da penhora se veiculará mediante embargos. Mas o assunto pode ser provocado pelo regime do simples requerimento, ensejando agravo da decisão do juiz. “(ASSIS, Araken. Manual de Execuções. 10ª Ed. São Paulo, 2006. Pág. 635)
A propósito, abaixo anotamos jurisprudência apropriada:
ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. NULIDADE DA CITAÇÃO E DA PENHORA PROMOVIDAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO JUDICIAL IMUTÁVEL, UMA VEZ QUE O PROCESSO AINDA NÃO FOI EXTINTO.
Nulidade absoluta, prevista no artigo 618, II [CPC/2015, art. 803, inc. II], do código de processo civil, que não está sujeita à preclusão, podendo ser alegada, a qualquer tempo, no bojo do procedimento executório, ainda que decorrido o prazo para oposição de embargos. Falta de interesse processual. Carência de ação reconhecida. Processo extinto sem resolução do mérito. Redução do valor fixado a título de honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido. (TJSP - APL 9159292-87.2008.8.26.0000; Ac. 6180156; Taboão da Serra; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 05/09/2012; DJESP 19/09/2012)
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. TEMPESTIVIDADE.
Procedimento anterior à reforma da execução judicial (Lei nº 11.232/05). Ausência de intimação da penhora. Possibilidade de oposição dos embargos a qualquer tempo. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Apelada Sanlu regularmente representada nos embargos à execução. NULIDADE DO PROCESSO. Ação monitória. Citação válida e regular. Embargos monitórios opostos tempestivamente pela Apelada Sanlu. Não apreciação. Julgamento à sua revelia. Violação ao devido processo legal. Nulidade do título judicial. SUCUMBÊNCIA. Apelada Sanlu que tardou a alegar a nulidade, mesmo depois de intimada da sentença constitutiva do título judicial e de citada da execução de sentença. Condenação da Apelada Sanlu ao pagamento das custas de retardamento (art. 267, § 3º, in fine, CPC) [CPC/2015, art. 485, § 3º]. Nulidade absoluta que poderia ter sido suscitada por simples petição na própria execução de sentença. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte, com determinação. (TJSP - APL 0021748-16.2008.8.26.0000; Ac. 5822968; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg. 11/04/2012; DJESP 19/04/2012)
CONSTRIÇÃO DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CONTA POUPANÇA. ATO NULO.
Constata-se que a …