Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Execução de Título Extrajudicial | Cobrança de Empréstimo e Penhora

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de execução de título extrajudicial referente a contrato de empréstimo. O autor busca a citação do réu para pagamento de dívida, pleiteia a gratuidade da justiça e a penhora de bens. Requer também honorários advocatícios e certidão de dívida para inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita na OAB sob o nº $[advogado_oab], inscrita no CPF $[parte_autor_cpf], portadora do RG nº $[parte_autor_rg], domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 53 da Lei 9099/95 e os artigos 784, incisos I e III, 786, 824, 829 e seguintes todos do Código de Processo Civil, promover a presente

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

DOS FATOS

 

A Exequente é credora do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ $[geral_informacao_generica] referente ao Contrato Particular de Empréstimo de Dinheiro, que conforme cláusula 3ª, ajustada entre as partes, tem força de Nota Promissória, dispensando-se a emissão de documento apêndice. 

 

Ademais, ele próprio como documento particular que é, devidamente assinado por duas testemunhas e enquadrando-se ao inciso III do artigo 784 do CPC, de per si, caracteriza-se como título executivo extrajudicial. 

 

 O contrato supracitado, foi assinado em $[geral_data_generica], com vencimento da dívida ajustado para dia $[geral_data_generica]. Assim sendo, o título executivo extrajudicial ora suscitado venceu em $[geral_data_generica], data na qual a dívida deveria ter sido quitada.

 

Nesta medida, resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável do EXECUTADO, não restou alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelo Executado da importância acima citada, devidamente atualizada.

 

Em tendo o vencimento do título executivo extrajudicial ocorrido em $[geral_data_generica], atualiza-se o valor, que conforme planilha anexa, chega a R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

O prazo para propor a ação executiva de nota promissória é de 3 anos, nos termos do art. 70 do Decreto nº. 57.663/66, tempo esse, contado a partir do término do prazo para apresentação da nota promissória que é de um ano, portanto pertinente a presente demanda.

 

Ressalte-se que a nota promissória faz surgir um direito autônomo, que é o direito cambial, desvinculado da causa, da origem, do motivo que acarretou sua emissão. Daí surge a abstração do título. Portanto, não interessa a causa debendi, não importam os detalhes da relação de direito material ou da obrigação subjacente ao título. 

 

No entanto, in casu, é pertinente relatar as circunstâncias do caso concreto apenas como esclarecimento. 

 

A exequente e o executado possuem uma filha juntos, e no momento do empréstimo já não possuíam uma relação amorosa, mas mantinham uma relação de amizade, razão pela qual a exequente realizou o empréstimo, considerando a situação do executado naquele momento. Mas ficou ajustado entre as partes o pagamento do valor seis meses após, bem como o início do pagamento de pensão alimentícia pelo executado.

 

Ocorre entretanto, que após tal período, o executado melhorou significativamente sua condição econômica, sendo hoje dono de um restaurante, de dois imóveis residenciais no $[geral_informacao_generica], um imóvel residencial no município de $[geral_informacao_generica], um imóvel comercial no $[geral_informacao_generica], avaliado em mais de um milhão de reais, veículos e outros bens cujos dados não possuo.

 

Apensar de sua situação econômica confortável, o executado além de não contribuir com o sustento da própria filha, NÃO QUER PAGAR A DÍVIDA QUE POSSUI COM A EXEQUENTE, o que não pode ser tolerado.

 

Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de recebimento amigável do valor pelo EXECUTADO, não restou alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário.

 

Em razão do artigo 798, inciso I, alínea a do Código de Processo Civil, segue anexo documento articular original, com força de nota promissória, conforme ajustado entre as partes.

 

DA COMPETÊNCIA

 

Em regra, os títulos de crédito têm como um de seus requisitos, a indicação do local do pagamento. Havendo a indicação do local do pagamento, aplica-se o disposto no artigo 53, inciso III, alínea d, do CPC que prevê a competência do foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. 

 

Ademais, a lei 9.099/1990 em seu artigo 4º inciso II determina que é competente o Juizado do foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita. 

 

Nessa esteira, a inteligência dos dispositivos supracitados é clara e a Lei em comento não traz qualquer impedimento ou especificação sobre o lugar ajustado para o pagamento, não fazendo menção às cartas precatória e sua suposta incompatibilidade com o procedimento da Lei 9.099/1990.  

 

De fato, a expedição de cartas precatórias conduzirá o processo por um tempo maior …

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