Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
Inicialmente, requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que o Exequente está passando por uma dificuldade financeira, principalmente, em virtude da crise econômica em que passa o país, afetando em cheio o setor de imóveis, pois é corretor de imóveis, portanto, não pode arcar com as custas e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A fim de comprovar o alegado, o Exequente junta nesta oportunidade, uma declaração de próprio punho, além da sua declaração de imposto de renda. Afirmando a veracidade do alegado, sob as penas da lei, pede que lhe seja concedido o benefício de assistência judiciária gratuita.
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, em elogio ao princípio da eventualidade, requer que seja concedido a GRATUIDADE PROVISÓRIA, uma vez que o Exequente está passando por uma dificuldade financeira, diante disso, considerando o objetivo da demanda e em prestígio às regras contidas nos incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, que garantem o amplo acesso ao Judiciário, constitui solução razoável que se defira o pagamento das custas e da taxa judiciária ao término do processo, antes da solução do litígio.
DOS FATOS
O Exequente é credor do Executado das importâncias líquidas, certas e exigíveis, referente às Notas Promissórias de n.º 01, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), da promissória n.º 2, no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) e da promissória n.º 3, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), todas vencidas em 05/04/2013, perfazendo um crédito total no valor R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais).
Os valores dos títulos de créditos com a devida atualização ficaram nos seguintes valores: R$ 47.214,42 (quarenta e sete mil duzentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), referente à nota promissória n.º 01, R$ 47.804,60 (quarenta e sete mil oitocentos e quatro reais e sessenta centavos), referente à nota promissória de n.º 02 e R$ 78.503,16 (setenta e oito mil e quinhentos e três reais e dezesseis centavos), perfazendo um total de R$ 204.893,25 (duzentos e quatro mil e oitocentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), conforme planilha de cálculo anexa.
Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável do EXECUTADO, não restou alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelo Executado da importância acima citada.
Ressalte-se que a nota promissória faz surgir um direito autônomo, que é o direito cambial, desvinculado da causa, da origem, do motivo que acarretou sua emissão. Daí surge a abstração do título. Portanto, não interessa a causa debendi, não importam os detalhes da relação de direito material ou da obrigação subjacente ao título.
Em razão do artigo 614, I, do Código de Processo Penal, seguem anexas as notas promissórias originais.
DA COMPETÊNCIA
Em regra, os títulos de crédito têm como um de seus requisitos, a indicação do local do pagamento. Havendo a indicação do local do pagamento, aplica-se o disposto no artigo 100, inciso IV, alínea “d”, do CPC que prevê a competência do foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. Deve, portanto, a execução ser proposta na cidade de Jequié/Bahia, por ser o local do pagamento, conforme os títulos anexos.
DA DESNECESSIDADE DE PROTESTO
Tratando-se de nota promissória, o protesto mostra-se facultativo para o ajuizamento da ação executiva.
Conforme leciona Fábio Ulhoa Coelho, em sua obra Manual de Direito Comercial – Direito de Empresa, 25ª …