Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível, referente à Nota Promissória de n.º 01, no valor de R$ 3.180,79 (três mil cento e oitenta reais e setenta e nove centavos), vencida em 20/06/2012, a qual está atualizada conforme planilha de cálculo em anexo.
Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável do EXECUTADO, não restou alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelo Executado da importância acima citada.
Ressalte-se que a nota promissória faz surgir um direito autônomo, que é o direito cambial, desvinculado da causa, da origem, do motivo que acarretou sua emissão. Daí surge a abstração do título. Portanto, não interessa a causa debendi, não importam os detalhes da relação de direito material ou da obrigação subjacente ao título.
Em razão do artigo 614, I, do Código de Processo Penal, segue anexa a nota promissória original.
DA COMPETÊNCIA
Em regra, os títulos de crédito têm como um de seus requisitos, a indicação do local do pagamento. Havendo a indicação do local do pagamento, aplica-se o disposto no artigo 100, inciso IV, alínea d, do CPC que prevê a competência do foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. Deve, portanto, a execução ser proposta na cidade de Jequié/Bahia, por ser o local do pagamento, conforme o título anexo.
DO USUFRUTO JUDICIAL
Segundo o artigo 652, §2º do CPC, o Exequente tem a faculdade de indicar bens do executado a serem penhorados. Portanto, desde já indica os seguintes bens do executado, conforme certidão positiva de bens fornecida pela Cartório de Registro de Imóveis desta comarca: XXXX
Além disso, o artigo 647, inciso IV, prevê o usufruto de imóvel, constituindo uma das formas de expropriação.
Registre-se Vossa Excelência que os bens imóveis acima indicados encontram-se alugados, desse modo, requer que seja atribuído ao Exequente, em caráter temporário, os rendimentos produzidos pelos referidos bens para total satisfação do crédito.
É certo que a execução corre no interesse do credor, devendo ser efetiva, conforme artigo 612 do CPC, não é menos evidente que deve processar-se pela forma menos gravosa para o devedor, ora executado. Ora, se o devedor dispõe de bens que produzem rendimentos, é preferível, por ser menos oneroso, que se atenda aos interesses do credor sem que o executado seja despojado da sua propriedade. Assim, adota-se solução mais vantajosa para o devedor, impondo-lhe um menor sacrifício.
Por conseguinte, os pressupostos estão presentes, sendo a medida, a um só tempo, efetiva para o recebimento do crédito e menos gravosa para o Executado. Aí estão, pois, os dois principais pressupostos para o deferimento do usufruto judicial, a efetividade da medida e sua menor onerosidade.
DO ENUNCIADO DO FONAJE
Enunciado 37 …