Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua advogada infra-assinada (procuração em anexo), com fundamento nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil e 53, caput, da lei 9.099/1.995, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos seguintes fatos e fundamentos à seguir expostos:
1 - DOS FATOS
O Exequente é credor do Executado pela quantia de R$ Informação Omitida representada por 4 (quatro) notas promissórias, de R Informação Omitida cada uma, em anexo, vencidas e não pagas, nas datas de:
Ocorre que, o Exequente, já procurou reiteradas vezes o Executado restando infrutíferos todos os esforços empreendidos para obter o recebimento da importância vencida em questão.
Por se tornar impossível o pagamento espontâneo da dívida, não resta outra alternativa senão promover a Execução do título que, em si, basta para a prova do débito.
Segue em anexo, a tabela de cálculos de correção monetária e juros, conforme Tribunal de Justiça do ------, com o valor atualizado de R$ Informação Omitida.
Nesse diapasão, aplica-se a correção monetária desde a data de emissão da cambial conforme entendimento predominante nos Tribunais.
2) DOS DIREITOS
O Juizado Especial Cível tem competência relativa para dirimir esta causa, pois o título executivo não ultrapassa quarenta salários mínimos e obedece ao disposto no Código de Processo Civil, conforme assentado no artigo 53, caput, da Lei 9.099/95 em verbis:
“Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.
Como o próprio CPC, em seu art. 786, in verbis:
“A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.”
Neste diapasão vejamos o que dispõe o art. 784 do CPC:
“São Títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;” (grifos nossos).”
Resta ainda explanar que se trata de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do CPC e art. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil:
“Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”
“Art. 206. Prescreve:
[...] § 3º Em três anos:
[...] VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial”.
Verifica-se que no presente caso, o prazo prescricional de 3 (anos) a contar do vencimento da nota, foi observado, conforme prevê aos arts. 70 da LUG (Dec. 57.663/66);
"Art. 70. Todas as ações contra o aceitante …