Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio de sua procuradora constituída conforme procuração em anexo, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito que a seguir passa a expor:
I. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente, insta salientar que a parte Reclamante é pobre na forma da Lei, e não dispõe de Recursos para arcar com as custas do processo sem comprometer o sustento próprio nem o de sua família.
A fim de comprovar a insuficiência de recursos, acosta-se nos autos $[geral_informacao_generica].
Assim, amolda-se ao que dispõe o Código de Processo Civil, no artigo 98, caput, que prevê a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita, consoante a seguir, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Assim sendo, é imperiosa a concessão do Benefício da Justiça Gratuita no caso sob apreço, como forma de privilegiar o Direito de Acesso à Justiça, conforme previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988.
Destarte, REQUER a concessão do Benefício da Justiça Gratuita.
II. DOS FATOS
A Requerente é casada com o Requerido desde a contração de núpcias, em 28 de janeiro de 2010, conforme consta da certidão de casamento que segue em anexo à presente peça processual. Ademais, conforme a referida certidão, os então nubentes casaram-se sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, nos termos do art. do Código Civil, regime que nunca fora alterado durante a constância da relação matrimonial.
Ocorre que, desde a data de $[geral_informacao_generica], os cônjuges se encontram separados de fato. Desta forma, considerando os ditames da Constituição Federal e da Lei nº 6.515/77, busca a Requerente a regularização de sua situação conjugal, requerendo, dessa forma, o divórcio do Requerido, com todas as formalidades e todos os consectários legais para a espécie.
Nesta senda, informam que possuem bens a partilhar, qual seja, um imóvel sito à $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), mas com um financiamento pendente, adquirido na constância do matrimônio. Afirma que os bens que guarnecem o imóvel já foram de comum acordo partilhado entre o casal.
Ademais, possuem um filho menor, cuja guarda, pensão alimentícia e regime de visitas já está em discussão, no processo de número $[geral_informacao_generica], ainda em trâmite perante a $[geral_informacao_generica].
Isto posto, requer a intervenção do Estado-Juiz com o fito de que regularize a situação pós-conjugal da Demandante, a fim de que seja averbado o divórcio em sua Certidão de Casamento, bem como seja adequadamente promovida a partilha de bens.
III. DO DIREITO.
a) Do Divórcio. Facilitação pela Constituição Federal.
O Divórcio é albergado pelo Direito Brasileiro. Desta feita, a Lei nº 6.515/77, mais conhecida como Lei do Divórcio, preconiza, em seu artigo 5º, § 1º, a possibilidade de o divórcio ser pedido por um dos cônjuges, quando separados de fato e quando resta impossível o retorno da vida em comum. Observe-se transcrição:
Art 5º - A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.
§ 1° A separação judicial pode, também, ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de um ano consecutivo, e a impossibilidade de sua reconstituição.
No mesmo sentir é o Código Civil, que prevê no artigo 1.571, inciso IV, a dissolução da sociedade conjugal pelo Divórcio, e, mais adiante, no art. 1.573, afirma que o abandono voluntário do lar conjugal por, no mínimo, um ano é passível de caracterização de impossibilidade da vida em comum. Observem-se as transcrições dos artigos:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
[...]
IV - pelo divórcio.
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
[...]
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
Além disso, o Divórcio é também abordado em sede constitucional. Com efeito, o artigo 226, § 6º da Constituição Federal afirma que a sociedade conjugal será dissolvida pelo divórcio, conforme transcrição a seguir:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[...]
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Sobre a previsão constitucional, a doutrina é assente que o antigo requisito de que seja separado de fato caiu por terra, devendo, pois, o divórcio ser facilitado, conforme preleção abaixo constante:
Mas e os separados? Aqueles que ainda não têm certeza se o casamento está fadado ao fim, ou se ainda tem chances de voltar? Com a Emenda Constitucional 66/2010, findou-se a necessidade de prévia separação para o casal poder se divorciar, alterando o art. 226, § 6º da Constituição Federal,[...]
Não há mais nenhum prazo de separação para poder prosseguir com o divórcio. Costuma-se dizer nas aulas de Direito de Família: “casou hoje, pode se divorciar amanhã”. (ZUBKO, Susana Borges de Macedo. A tal da “separação de fato”, você sabe o que é?. 2017. Disponível em: < https://suzannamacedo.jusbrasil.com.br/artigos/419273097/a-tal-da-separacao-de-fato-voce-sabe-o-que-e >, acesso em 23.05.2020)
No caso em tela, a Requerente já se acha separada de fato do Requerido desde .$[geral_informacao_generica]. Desde então, vem passando uma temporada na casa de seus pais, ao passo que o Requerido já formara outra família. Assim, resta claro que não há mais como o antigo casal se reconciliar, o que caracteriza a impossibilidade de comunhão de vida, sendo o divórcio, pois, o passo necessário para se formalizar uma situação que já existe na presente situação: a separação entre as partes.
Repise-se que a separação de fato é que realmente põe termo a uma união conjugal, conforme ensinamento da sempre celebrada doutrinadora Maria Berenice Dias, a seguir citado:
Não obstante a dissolução da sociedade conjugal ocorrer com o divórcio, é a separação de fato que, realmente, põe um ponto final no casamento. Todos os efeitos decorrentes da nova situação fática passam a fluir da ruptura da união. [...] O fim da vida em comum leva à cessação do regime de bens - seja ele qual for -, porquanto já ausente o ânimo socioafetivo, real motivação da comunicação patrimonial. (DIAS, Maria Berenice, Manual de Direito das Famílias. 10. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015).
Desta forma, resta assente a necessidade de se decretar o divórcio no caso sob apreço.
Destarte, REQUER ao Juízo a decretação do divórcio entre a Requerente e o Requerido, nos termos e condições dispostos nos itens a seguir.