Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Cobrança | Correção Monetária de Poupança em Plano Bresser

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança proposta por cliente contra banco, visando a remuneração de cadernetas de poupança não corrigidas adequadamente durante o Plano Bresser. O autor alega prejuízo pela aplicação incorreta de índices de correção e requer pagamento da diferença de 82,72%, além de juros e correção monetária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem propor

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS

 

O autor era detentor de conta poupança n.º $[geral_informacao_generica], agência n.º $[geral_informacao_generica], junto ao Banco réu, tendo o aniversário de sua conta poupança todo dia 13 (treze) de cada mês.

 

Ocorre que, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1989, no Plano $[geral_informacao_generica], não foi aplicado aos saldos da caderneta de poupança as devidas correções, conforme se verá a seguir:

 

Considerando as normas vigentes à época, a remuneração das cadernetas de poupança era garantida mediante a atualização dos respectivos saldos pela variação da OTN. 

 

Em 15 de janeiro de 1989, o presidente da República anunciava mais um choque econômico para tentar conter a inflação: o Plano $[geral_informacao_generica], que, através da Medida Provisória 32 (posteriormente convertida na lei 7.730/89), extinguiu a OTN e determinou a correção das cadernetas de poupança em fevereiro pela variação da LFT de janeiro de 89. 

 

Assim, a instituição ré remunerou, no mês de fevereiro de 1989, todas as contas de poupança conforme o novo critério, ou seja, pela variação da LFT de janeiro (22,3589%). 

 

Portanto, mais uma vez, a instituição ré deixou de observar o direito de parte dos poupadores, aqueles com data de aniversário da poupança até o dia 15 de cada mês, que iniciaram seus trintídios antes da entrada em vigor da nova resolução.

 

Entretanto, como a OTN havia sido extinta em meados do mês de janeiro com a MP 32, essas cadernetas com data de aniversário até o dia 15 ficaram sem um índice de correção oficial. 

 

Conforme jurisprudência consolidada do STJ, para preencher esta lacuna da legislação a melhor solução é a aplicação do IPC de janeiro nas correções…

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