Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS
O autor era detentor de conta poupança n.º $[geral_informacao_generica], agência n.º $[geral_informacao_generica], junto ao Banco réu, tendo o aniversário de sua conta poupança todo dia 13 (treze) de cada mês.
Ocorre que, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1989, no Plano $[geral_informacao_generica], não foi aplicado aos saldos da caderneta de poupança as devidas correções, conforme se verá a seguir:
Considerando as normas vigentes à época, a remuneração das cadernetas de poupança era garantida mediante a atualização dos respectivos saldos pela variação da OTN.
Em 15 de janeiro de 1989, o presidente da República anunciava mais um choque econômico para tentar conter a inflação: o Plano $[geral_informacao_generica], que, através da Medida Provisória 32 (posteriormente convertida na lei 7.730/89), extinguiu a OTN e determinou a correção das cadernetas de poupança em fevereiro pela variação da LFT de janeiro de 89.
Assim, a instituição ré remunerou, no mês de fevereiro de 1989, todas as contas de poupança conforme o novo critério, ou seja, pela variação da LFT de janeiro (22,3589%).
Portanto, mais uma vez, a instituição ré deixou de observar o direito de parte dos poupadores, aqueles com data de aniversário da poupança até o dia 15 de cada mês, que iniciaram seus trintídios antes da entrada em vigor da nova resolução.
Entretanto, como a OTN havia sido extinta em meados do mês de janeiro com a MP 32, essas cadernetas com data de aniversário até o dia 15 ficaram sem um índice de correção oficial.
Conforme jurisprudência consolidada do STJ, para preencher esta lacuna da legislação a melhor solução é a aplicação do IPC de janeiro nas correções…