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A autora propõe ação indenizatória contra o banco por redução indevida do limite de crédito, solicitando o restabelecimento do limite original e indenização por danos morais, alegando constrangimento e violação do Código de Defesa do Consumidor.
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Entrar em contatoUma ação indenizatória por danos morais busca reparar financeiramente o sofrimento emocional ou psicológico que alguém sofreu devido a uma ação ou omissão de outra pessoa ou entidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem, perante Vossa Excelência, interpor a presente
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.
A autora possui um cartão de crédito da ré n° $[geral_informacao_generica], utilizado unicamente para efetuar compras no Supermercado $[geral_informacao_generica].
Na data em que adquiriu o referido cartão, a autora teve seu limite de crédito fixado no valor de R$ 801,00 (quatrocentos e um reais), com data de vencimento da boleta sempre no dia 11 de cada mês.
Sendo assim, a autora sempre efetuou as compras dentro do limite de crédito e efetuava o pagamento integral da fatura, nunca o valor mínimo, e sempre dentro da data de vencimento da fatura conforme pode ser observado nas faturas anexas.
No dia 08/09/2006, dirigiu-se ao supermercado e efetuou parte das compras do mês, que totalizaram R$ 183,65 (cento e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), pagas com o cartão da ré.
Ocorre que no dia 18/09/2006, dirigiu-se novamente ao supermercado para efetuar o complemento das compras do mês que totalizaram o valor de R$ 78,06 (setenta e quatro reais e seis centavos), sendo que no momento em que fora paga-las, seu cartão foi recusado por ter ultrapassado o limite de crédito permitido, sendo obrigada a devolver toda a mercadoria que já estava ensacada e pronta para retirada do estabelecimento. (doc. em anexo) tudo isso na frente de diversos clientes do supermercado, passando um enorme constrangimento.
Indignada, a autora ligou para a ré pedindo esclarecimentos a respeito de seu limite de crédito, sendo informada que o limite era de R$ 200,00 (duzentos reais), informou que estava errado pois seu limite era de R$ 801,00 (quatrocentos e um reais). Em resposta, a ré alegou que o limite fora reduzido por questões de política interna da empresa, que avaliava periodicamente o perfil do cliente, mediante mau uso do cartão, pagamentos mínimos o que levou seu crédito a ser reduzido.
Ocorre que a autora sempre utilizou o cartão corretamente e sempre pagou as faturas em dia e sempre o valor total, conforme doc. em anexo, sendo a alegação da ré infundada e arbitrária.
Além disso, conforme contrato de adesão da própria ré nas clausulas n°8.5 e 10, para que haja redução ou aumento do limite de crédito, a ré deve comunicar ao autor, através dos meios de comunicação colocados à disposição do autor, sendo que tal comunicação nunca ocorreu.
A relação contratual é pautada pela boa fé dos contratantes, ainda que a cláusula acima referida não fôsse nula de pleno direito, na remota possibilidade que coubesse a empresa rever os limites de crédito de seus clientes, tais deveriam ser embasados em dados concretos e passíveis nitidamente de um risco econômico para a Ré, que não vislumbra-se no caso concreto.
Tal procedimento afronta o Código de Defesa do Consumidor, afronta o princípio da boa fé contratual e precisa ser sancionado pelo ordenamento jurídico com uma condenação em patamar suficiente para que outros clientes/consumidores não venham a sofrer o mesmo dano.
Como expressado anteriormente, é nítido o dano moral que a autora sofreu, pois teve que devolver toda a mercadoria desejada na frente de diversos clientes por um ato unilateral e arbitrário da ré e porque teve um direito restringido, mesmo cumprindo de forma correta o contrato pactuado entre as partes.
Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:
“...deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, …
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Você pode pedir indenização por danos morais quando sofrer constrangimento, vexame ou outra forma de sofrimento intenso que afete seu bem-estar psicológico, resultante de uma ação injusta ou ilegal de outra parte.
Sim, é possível pedir danos morais se a redução do limite de crédito ocorrer sem aviso prévio e causar constrangimento, como ter compras negadas na presença de outras pessoas.
Para obter tutela antecipada, é necessário apresentar prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança da alegação, demonstrando que a demora na decisão judicial pode causar prejuízo irreparável.
A gratuidade de justiça pode ser pedida quando a parte afirma não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento, conforme as Leis nº 1.060/50 e 7.510/86.
A redução de crédito sem comunicação viola o Código de Defesa do Consumidor por desrespeitar o princípio da boa fé e o dever de transparência, prejudicando o consumidor de forma unilateral e arbitrária.
No exemplo fornecido, o valor pedido de indenização por danos morais é de R$ 18.000,00.
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