Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada e procuradora, com endereço profissional na $[advogado_endereco], e-mail: $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 3º, letra “b”, da Lei 11.482/2007 e demais disposições aplicáveis à matéria, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT pelo RITO ORDINÁRIO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n. $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o autor estava garupa na motocicleta HONDA, Placa $[geral_informacao_generica], pela Avenida $[geral_informacao_generica], quando por causa da chuva derrapou e o autor foi atirado ao chão, batendo o braço na sarjeta, foi socorrido e levado para o Complexo Hospitalar $[geral_informacao_generica] nesta cidade de $[geral_informacao_generica]; resultando deste evento FRATURA DO UMERO PROXIMAL ESQUERDO (OMBRO ESQUERDO) - CID10 – S 42.2; conforme se pode depreender das cópias anexas dos relatórios médicos.
O acidente no qual a parte autora se envolveu pode ser comprovado pelas inclusas cópias do Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica]. Em razão deste acidente restou à parte autora, incapacidade para suas atividades habituais, pois autalmente apresenta debilidade permanente, sendo certo que sua invalidez poderá ser comprovada através de exame pericial a ser requerido por este r. Juízo.
A Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1.974, em seu art. 3.º, II, reza o seguinte:
Art. 3º. Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada:
...
II – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente;
E o direito ao recebimento pelo sinistro, se dá nos termos do art. 5º do mesmo diploma legal:
Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
VIA ADMINISTRATIVA
É certo que a parte autora postulou administrativamente a indenização a que teria direito e recebeu R$ $[geral_informacao_generica], um valor muito abaixo do valor estabelecido na Tabela Fipe, e após esse recebimento a lesão do autor vem se agravando ano após ano. Os laudos juntados comprovam que o autor vem tratando da sua lesão ininterruptamente, também consta nos laudos que o autor precisará fazer fisioterapia por tempo indeterminado e tem dor crônica devido a lesão.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora requer do Juízo, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre, no exato termo do art. 12 da Lei n. 1.060/50, e, não ter condições de arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo próprio, ou de sua própria família.
PERÍCIA MÉDICA
Para se apurar a invalidez permanente, ou, em caso de invalidez parcial, ou mesmo para se apurar o grau da lesão, deve-se observar a respectiva proporcionalidade o que só é possível através de perícia médica, mais que suficiente para lhe auferir o direito a indenização total prevista na Lei.
PRESCRIÇÃO
No caso de se pleitear em ação de cobrança de DPVAT, indenização por sinistro morte; o STJ editou a SÚMULA n. 405, que recebeu a seguinte redação:…