Petição
AO JUIZO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, vem propor
AÇÃO CÍVEL PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADO AÇÃO CÍVEL C/C REPARAÇÃO DE DANOS E LUCROS CESSANTES
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], estabelecida à $[parte_reu_endereco_completo]; e SOLIDARIAMENTE em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo];
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], estabelecida à $[parte_reu_endereco_completo]; e
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo].
I – Das preliminares
a) Do litisconsórcio passivo
O art. 113, I do CPC autoriza que duas ou mais pessoas atuem passivamente no processo quando entre elas há comunhão de direitos ou obrigações.
Nessa esteira, o art. 1.146 do Código Civil (CC) estabelece que o adquirente de estabelecimento comercial responde solidariamente aos débitos anteriores à transferência.
Em tempo, o art. 114 do CC estabelece que o litisconsórcio será necessário pela natureza da relação jurídica controvertida ou pela lei.
No caso em tela, o requerente adquiriu o veículo da empresa $[geral_informacao_generica] Efetuou pagamentos nas contas dos Sr. $[geral_informacao_generica] (titular da empresa retro mencionada) e do Sr. $[geral_informacao_generica], titular da $[geral_informacao_generica].
Em tempo, após a efetivação da venda, o estabelecimento comercial que, outrora era chamado $[geral_informacao_generica], passou a se chamar $[geral_informacao_generica], conforme fotos das fachadas.
Evidente, portanto, que houve uma sucessão comercial entre o Sr. $[geral_informacao_generica] e o Sr. $[geral_informacao_generica]. Ambos se identificaram como vendedores e responsáveis pelo estabelecimento. Tanto é verdade que receberam os pagamentos pela venda do veículo.
Dessa forma, é evidente que há comunhão de obrigações entre as empresas e seus respectivos titulares devidamente qualificados no preâmbulo desta petição.
Nesse sentido, este tribunal:
81839095 - RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O aresto restou assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Inadmissibilidade. Condições da ação. Ilegitimidade passiva da devedora Casa de Carnes Colina Americana Ltda Me Epp. Não configuração. A executada é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda porque o eventual reconhecimento da sucessão empresarial não obsta a caracterização de responsabilidade solidária entre sucedido e sucessor, à luz do disposto no artigo 1.146 do Código Civil: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento, restando acertada a sentença hostilizada ao manter a legitimidade da empresa embargante para figurar no polo passivo da demanda executiva. Sentença mantida. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido. Rediscussão e prequestionamento da matéria já bem apreciada. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 1010458-75.2018.8.26.0019/50000; Ac. 13798831; Americana; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Helio Faria; Julg. 28/07/2020; DJESP 03/08/2020; Pág. 2258)
Seguindo o raciocínio, os respectivos titulares dos estabelecimentos comerciais devem também ser incluídos no polo passivo desta demanda porque há uma evidente confusão patrimonial entre os recursos das empresas e de seus sócios: O requerente firmou contrato com uma empresa, porém foi orientado a efetuar os pagamentos nas contas de seus titulares.
Assim, deve ser reconhecida a existência de litisconsórcio passivo necessário das empresas e de seus respectivos titulares indicados no preâmbulo desta petição.
b) Da competência
Esta demanda versa sobre o desfazimento de contrato de compra e venda de veículo. O requerente adquiriu veículo de uma concessionária de veículos seminovos para seu uso particular e para exercício de atividade autônoma.
O art. 2º do Código de Defesa ao Consumidor (CDC) define como consumidor toda pessoa física que adquire produtos ou serviços na condição de consumidor final.
O art. 6, VIII do CDC dispõe que é importante que a defesa dos interesses dos consumidores seja facilitada.
Ainda o CDC, em seu art. 101, I, determina que ações que versem a respeito de responsabilidade comercial da empresa vendedora dos produtos ou serviços podem ser proposta no domicílio do consumidor que sofreu o dano.
Em complemento, o art. 53, IV, a) do CPC dispõe que é competente o foro do lugar, ato ou fato ilícito em eventual ação de reparação de danos.
Nesta demanda, o requerente adquiriu o caminhão para usar em seu trabalho.
É, portanto, é inequívoco que o requerente é consumidor dos produtos ofertados pelos requeridos.
Assim, este foro é competente para julgar esta demanda.
c) Da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerente
O CPC, em seu art. 98 e seguintes regulamenta a concessão dos benefícios de justiça gratuita às pessoas naturais que não têm condições de arcar com os ônus do processo sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.
O requerente é caminhoneiro autônomo. Por conta dos inúmeros problemas apresentados pelo veículo adquirido, não teve condições de trabalhar. Perdeu contratos de transporte.
Atualmente, depende da ajuda de familiares para cumprir com suas despesas mensais básicas. Isso porque, o pouco que conseguiu ganhar nos meses que trabalhou, foi inteiramente consumido pelas despesas de manutenção do caminhão.
O requerente está tentando se recolocar no mercado de trabalho. Porém, já tem idade avançada e, por esse motivo, tem dificuldade de obter uma recolocação. Enquanto procura por um emprego, não tem condições de arcar com os custos do processo.
Evidenciada a questão de hipossuficiência, é inquestionável que o requerente não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo ao próprio sustento. Nestes termos, devem ser concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente.
II – DOS FATOS
Em $[geral_data_generica] requerente e requerido celebraram um contrato de compra e venda de veículo seminovo, em que o primeiro adquiriu o veiculo HYUNDAI/HR HDB, placa $[geral_informacao_generica], RENAVAM: $[geral_informacao_generica], cor BRANCA pela quantia R$ $[geral_informacao_generica]. Os pagamentos foram efetivados por transação bancária conforme tabela a seguir e comprovantes anexos:
DATA DO PAGAMENTO VALOR BENEFICIÁRIO CPF
$[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica]
$[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica]
TOTAL PAGO R$ $[geral_informacao_generica]
Em $[geral_data_generica] o veículo foi entregue ao requerente sem baú, conforme o contrato de compra e venda. Por esse motivo, o veículo ficou fora de circulação de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica] para instalações necessárias do equipamento.
Importante documentar que o veículo foi adquirido pelo requerente para exercer a atividade de motorista de caminhão autônomo com o intuito de transportar mercadorias frias e congeladas.
Em $[geral_data_generica], o requerente finalmente conseguiu o primeiro contrato de trabalho. Conseguiu trabalhar por apenas dois dias e o veículo adquirido começou a apresentar diversos defeitos no motor que, no ato da celebração do contrato, foram omitidos pelos vendedores, ora requeridos.
Como o veículo apresentou defeito dentro do período da garantia para veículos usados, o requerente acionou os requeridos para tomarem as devidas providências.
Os requeridos, por sua vez, indicaram um mecânico (sr. $[geral_informacao_generica]) de sua confiança para realizar os reparos e revisões necessárias para garantir o bom funcionamento do veículo.
Desde sua efetiva entrega, o veículo funcionou normalmente por menos de três meses (conforme linha do tempo anexa). Permaneceu parado para manutenção por mais de nove meses e ainda apresenta falhas que inviabilizam o seu pleno funcionamento.
Atualmente, o veículo está parado em estacionamento custeado pelo requerente, uma vez que não há condição técnica para rodar. O requerente tentou notificar os requeridos para devolução do veículo e desfazimento do contrato, mas não teve sucesso (telegrama anexo).
Em virtude dos inúmeros problemas apresentados pelo veículo, o requerente deixou de trabalhar, perdeu contratos de transporte e ainda teve de suportar despesas inerentes à manutenção do caminhão e também inerentes a sua atividade, conforme tabela a seguir e comprovantes anexos.
III – Do direito
a) Da proteção ao vulnerável, da relação de consumo e da inversão do ônus da prova
O art. 1º, III da Constituição Federal de 1988 (CF), estabelece como um dos fundamentos do Estado brasileiro a dignidade da pessoa humana.
A fim de efetivar uma vida digna ao indivíduo, a CF, art. 5º, III e art. 170,V estabelece que ninguém deve ser submetido a tratamento degradante e que a livre iniciativa econômica deve ser incentivada pelo Estado, observando sempre a proteção ao consumidor.
O requerente é caminhoneiro com baixo grau de instrução. Adquiriu um caminhão com todas as economias que juntou até a data da compra. É parte hipossuficiente em relação aos requeridos, uma vez que não tem todos os contratos e controles das tratativas dela com os requeridos, bem como os mecânicos nomeados por eles para tentar resolver os problemas apresentados pelo veículo
Administrativamente, as conversas se tornaram impraticáveis. Isso porque, o requerente já demonstrou seu interesse em devolver o caminhão e, em troca receber os valores pagos.
O art. 2º do CDC define como consumidor toda pessoa física que adquire produtos ou serviços na condição de consumidor final.
Portanto, é evidente que o requerente, na condição de consumidor dos produtos vendidos pelos requeridos, é considerado vulnerável e deve ter seus direitos consumeristas protegidos.
Assim, diante da indiscutível relação de consumo mantido entre requerente e requeridos, devem ser aplicadas as regras previstas no CDC em prol da requerente, especialmente, a inversão do ônus da prova …