Petição
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR DO $[processo_vara] JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
URGENTE!!
$[parte_autor_qualificacao_completa], local responsável pelo recebimento de intimações, conforme art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO LIMINAR
em face do $[parte_reu_qualificacao_completa]pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor da presente ação é brasileiro assíduo, honesto, que sempre cumpriu com os seus deveres e obrigações, não esperando que lhe ocorresse o presente feito, tendo em vista que por ter boa índole espera isso do próximo, consequentemente, desapontando-se.
Em $[geral_data_generica], o Autor efetuou a venda de um veículo Etios, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, placa $[geral_informacao_generica], cor branco, chassi $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica]. para o titular Sr. $[geral_informacao_generica], que se obrigou, segundo preconiza o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, a transferir o veículo para seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do negócio jurídico da venda e compra do veículo.
A venda do veículo ocorreu no dia $[geral_data_generica], como determina a lei, foi registrado perante o Tabeliã de Notas do Cartório Anhumas- Serviço Notarial e Registral de $[geral_informacao_generica], conforme demonstra inequivocamente, o documento anexado e na ocasião, lhe foi entregue o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e Autorização no Recibo do veículo para transferência, devidamente assinada e com firma reconhecida por autenticidade.
Ao consultar a situação de seu portuário de motorista no site eletrônico do DETRAN, verificou consta diversas infrações em seu nome, as quais não praticou, obviamente, por ter vendido o veículo.
Assim, todas as multas tomadas pelo veículo, estão sendo direcionadas ao CPF do Autor da presente ação, quais disponíveis no sistema até a presente data são:
MULTAS EMITIDAS PELO MUNICIPIO DE $[geral_informacao_generica]
• P.RONDO-$[geral_informacao_generica]/01 EM 12/06/2020 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.RONDO-$[geral_informacao_generica]/01 EM 23/10/2020 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.RONDO-$[geral_informacao_generica]/01 EM 29/12/2020 por avançar o sinal vermelho do semáforo;
• P.RONDO-$[geral_informacao_generica]/01 EM 08/02/2020 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.RONDO-$[geral_informacao_generica]/01 EM 08/02/2020 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.RONDO-$[geral_informacao_generica]/01 EM 12/02/2021 por dirigir veículo segurando telefone celular;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 02/03/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 09/03/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 10/03/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 22/03/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 23/03/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 23/03/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 09/06/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 22/06/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 15/07/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 23/07/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 23/07/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 27/07/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 30/07/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 02/08/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 04/08/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-2$[geral_informacao_generica]/01 EM 09/08/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-2$[geral_informacao_generica]/01 EM 11/08/2021 por avançar sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinal;
• P.ROND-2$[geral_informacao_generica]/01 EM 12/08/2021 por dirigir veículo segurando telefone celular;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 10/09/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 21/09/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 23/09/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 23/09/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 27/09/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 21/10/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/02 EM 26/10/2021 por dirigir veículo utilizando-se de telefone celular;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 26/10/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 27/10/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-2$[geral_informacao_generica]/01 EM 11/11/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/01 EM 17/11/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
• P.ROND-$[geral_informacao_generica]/00 EM 13/12/2021 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança;
MULTAS EMITIDAS PELO DNIT
• DNIT-$[geral_informacao_generica]/00 EM 11/05/2021 por transitar/velocidade superior a máxima em até 20%;
MULTA EMITIDA PELA PRF DO ESTADO DE $[processo_estado]
• PRF-$[geral_informacao_generica]/02 EM 09/09/2020 por movto de dia, deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias;
MULTAS EMITIDAS PELA PRF DO ESTADO DE $[processo_estado]
• PRF-$[geral_informacao_generica]/00 EM 11/05/2021 por transitar/velocidade superior a máxima permitida em até 50%;
• PRF-0$[geral_informacao_generica]/00 EM 01/09/2020 por transitar/velocidade superior a máxima em até 20%;
• PRF-$[geral_informacao_generica]/00 EM 01/09/2020 por transitar/velocidade superior a máxima permitida em 20% e 50%;
Entretanto, os fatos constantes nas Notificações de Autuação são improcedentes, haja vista que o Autor não está com a posse do veículo, portanto, não sendo ele que conduzia o mesmo.
O presente caso é ainda mais prejudicial ao Autor, dado que o Sr. Rafael precisa de sua CNH para uso pessoal e profissional, e com essas diversas multas em seu nome, pode ocasionar a suspenção de seu direito de dirigir, sem ter cometido qualquer das infrações.
Caso pendure tal situação, o Autor certamente terá inúmeros problemas, pois seu nome será inscrito no cadastro de inadimplentes do Governo do Estado de $[processo_estado] e surgirá uma dívida ativa em seu nome, muito embora a dívida das multas tenha natureza propter rem, o veículo ainda continua registrado em seu nome.
O mais grave é a suspensão do direito de dirigir para quem depende da habilitação para fins pessoais e profissionais, já que o Autor possui carro e o utiliza com grande frequência e está cerceado de seu direito de ir e vir dirigindo um veículo automotor, conforme podemos observar a seguir sua CTPS, onde o mesmo trabalha na empresa Hyundai, assim necessitando de sua CNH para fins profissionais:
Assim sendo, Excelência, conforme termo de responsabilidade por multa de trânsito em anexo, assinado e reconhecido firma, o Sr. Mauricio Schaefer, a quem está com a posse do veículo, onde já está providenciando a regularização do veículo juntamente com a transferência do mesmo, assume totalmente a responsabilidade por todas as multas existentes no veículo que está em nome do Autor.
Desta forma, ante o que foi exposto até o presente momento, em razão desses fatos, que vão causar sérios problemas ao autor, é que se busca o socorro da tutela jurisdicional, para que, como ao final se requer, solicitamos que a ré transfira que todas multas existentes no veículo descritas nesta ação em nome do Autor sejam transferidas imediatamente para quem de fato cometeu as infrações de trânsito, assim, não restaram opções ao autor senão ajuizar a presente ação.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor postula a Justiça Gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil e artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, pois é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração em anexo.
A preocupação do legislador pátrio em garantir o amplo acesso aos órgãos do Poder Judiciário pode ainda ser observada na edição de outras importantes legislações como a Lei nº. 7.437/85 (Ação Civil Pública), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.099/95 (Juizados Especiais), evidenciando, assim, a necessidade de garantir ao cidadão o exercício de seus direitos mais básicos, bem como assegurar-lhe a não violação das garantias que lhe foram constitucionalmente conferidas.
Por tais razões, considerando a situação de extrema vulnerabilidade do autor, requer-se o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 5º. LXXIV da Constituição Federal, e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
São requisitos para a concessão da tutela provisória o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
No caso em tela, o Autor roga pela liminar unicamente para que a Requerida suspenda imediatamente as multas descritas nesta ação e subsidiariamente transfira para quem de fato cometeu tais infrações, pois o Autor zela por seu nome e boa índole, assim também, necessitando do uso de sua CNH diariamente para fins pessoais e profissionais.
Nesse sentido, conceder-se-á a tutela de urgência caso haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, in verbis:
“Artigo 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, …