Direito do Trabalho

[Modelo] de Impugnação em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica | Ilegitimidade Passiva da Ex-Sócia

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de impugnação trabalhista alegando ilegitimidade passiva da ex-sócia, que se retirou da empresa antes da ação. Alega que nunca teve relação com a reclamante e que a empresa está em processo de baixa, portanto não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas.

90visualizações

17downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo],  por intermédio de sua advogada, regularmente constituídos conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 855-A da CLT e Art. 133 a 137 do NCPC, apresentar:

 

IMPUGNAÇÃO/OPOSIÇÃO/CONTESTAÇÃO AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

 

Interposto por $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que, diante dos substratos fáticos e jurídicos que a seguir passará a expender:

 

NOTIFICAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES

 

Inicialmente, em cumprimento ao artigo 39, I, do CPC, requer a suscitada que todas as publicações e/ou notificações relativas à presente demanda, à exceção das de caráter pessoal, sejam feitas em nome de sua advogada $[advogado_nome_completo], advogada inscrita na OAB $[advogado_oab],  com endereço profissional à $[advogado_endereco], sob pena de nulidade.

 

I – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

 

Inicialmente, a ora suscitada passa a descrever os fatos que, ao final desta, irão demonstrar cabalmente sua total ilegitimidade para figurar no polo passivo do IDPJ.

 

A suscitada figurou como sócia da empresa $[parte_autor_nome_fantasia] (constituída em 2016) 01/02/2017 ate o dia 15/01/2018, momento em que foi protocolada a baixa da empresa perante a junta comercial do Estado do Rio de Janeiro, portanto procedimento anterior ao chamamento da mesma a lide, que ocorreu em 24/05/2019, conforme protocolo de baixa , documentos estes que comprovam cabalmente o que alega a suscitada.

 

Ocorre que a Suscitante ingressou com Reclamação Trabalhista em meados de 2013, questionando seu tempo de labor em períodos diversos e confusos entre 2002 a 2010  junto a $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], porém, cumpre aqui informar que a empresa $[geral_informacao_generica] se constituiu em 2016, muito após ao período trabalhado e questionado pela suscitante, sendo assim a suscitada nunca teve relação nenhuma com a Sra. $[parte_reu_nome_completo]. 

 

A empresa $[parte_autor_nome_fantasia] foi incluída em ação reclamatória trabalhista em 25/05/2017 através de mandado de citação (id  fddd142) e despacho exarado pelo d.Juízo (id 41fd018), no entanto, a suscitada nunca recebeu citação pessoalmente, e ainda que o tivesse recebido, àquela e a esta época, como agora a recebeu, ressalta veementemente, mais uma vez, não mais fazia e nem faz parte do quadro societário da empresa. 

 

Da analise mais apurada da Reclamação Trabalhista, verifica-se que o documento, acostado aos autos da Reclamatória pela suscitante, utilizando até de má-fé, é antigo ainda constando a Sra. suscitada como sendo sócia da empresa. No entanto, os documentos atuais que a humilde suscitada vem apresentar são os documentos oficiais que mostram que Sra. $[parte_autor_nome] é atual sócia da $[parte_autor_nome_fantasia], no entanto demonstra que a empresa encontra se em processo de baixa junto a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

 

 Desse modo, por isso mesmo, não tem ela, suscitada, legitimidade para responder aos termos da IDPJ, tendo em vista o procedimento de baixa da empresa, o que já desvincula o credito trabalhista, tendo em vista o procedimento de baixa da empresa, há muito não tem controle sobre a empresa $[parte_autor_nome_fantasia], nem mesmo foi a contratante do labor da suscitante e nem mesmo a conhece.

 

Assim, diante deste contexto, inquestionável a condição da parte ilegítima da suscitada para figurar no polo passível da presente IDPJ e Execução Trabalhista. Requer dessa forma o reconhecimento da ilegitimidade de parte pelos fundamentos acima expendidos.

 

II- LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE – DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA SUSCITADA

 

A ex-sócia, ora suscitada,  reafirma a ilegitimidade para responder com seus bens particulares pela dívida em execução trabalhista, asseverando que se retirou regularmente …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.