Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada, regularmente constituídos conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 855-A da CLT e Art. 133 a 137 do NCPC, apresentar:
IMPUGNAÇÃO/OPOSIÇÃO/CONTESTAÇÃO AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Interposto por $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que, diante dos substratos fáticos e jurídicos que a seguir passará a expender:
NOTIFICAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES
Inicialmente, em cumprimento ao artigo 39, I, do CPC, requer a suscitada que todas as publicações e/ou notificações relativas à presente demanda, à exceção das de caráter pessoal, sejam feitas em nome de sua advogada $[advogado_nome_completo], advogada inscrita na OAB $[advogado_oab], com endereço profissional à $[advogado_endereco], sob pena de nulidade.
I – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Inicialmente, a ora suscitada passa a descrever os fatos que, ao final desta, irão demonstrar cabalmente sua total ilegitimidade para figurar no polo passivo do IDPJ.
A suscitada figurou como sócia da empresa $[parte_autor_nome_fantasia] (constituída em 2016) 01/02/2017 ate o dia 15/01/2018, momento em que foi protocolada a baixa da empresa perante a junta comercial do Estado do Rio de Janeiro, portanto procedimento anterior ao chamamento da mesma a lide, que ocorreu em 24/05/2019, conforme protocolo de baixa , documentos estes que comprovam cabalmente o que alega a suscitada.
Ocorre que a Suscitante ingressou com Reclamação Trabalhista em meados de 2013, questionando seu tempo de labor em períodos diversos e confusos entre 2002 a 2010 junto a $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], porém, cumpre aqui informar que a empresa $[geral_informacao_generica] se constituiu em 2016, muito após ao período trabalhado e questionado pela suscitante, sendo assim a suscitada nunca teve relação nenhuma com a Sra. $[parte_reu_nome_completo].
A empresa $[parte_autor_nome_fantasia] foi incluída em ação reclamatória trabalhista em 25/05/2017 através de mandado de citação (id fddd142) e despacho exarado pelo d.Juízo (id 41fd018), no entanto, a suscitada nunca recebeu citação pessoalmente, e ainda que o tivesse recebido, àquela e a esta época, como agora a recebeu, ressalta veementemente, mais uma vez, não mais fazia e nem faz parte do quadro societário da empresa.
Da analise mais apurada da Reclamação Trabalhista, verifica-se que o documento, acostado aos autos da Reclamatória pela suscitante, utilizando até de má-fé, é antigo ainda constando a Sra. suscitada como sendo sócia da empresa. No entanto, os documentos atuais que a humilde suscitada vem apresentar são os documentos oficiais que mostram que Sra. $[parte_autor_nome] é atual sócia da $[parte_autor_nome_fantasia], no entanto demonstra que a empresa encontra se em processo de baixa junto a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Desse modo, por isso mesmo, não tem ela, suscitada, legitimidade para responder aos termos da IDPJ, tendo em vista o procedimento de baixa da empresa, o que já desvincula o credito trabalhista, tendo em vista o procedimento de baixa da empresa, há muito não tem controle sobre a empresa $[parte_autor_nome_fantasia], nem mesmo foi a contratante do labor da suscitante e nem mesmo a conhece.
Assim, diante deste contexto, inquestionável a condição da parte ilegítima da suscitada para figurar no polo passível da presente IDPJ e Execução Trabalhista. Requer dessa forma o reconhecimento da ilegitimidade de parte pelos fundamentos acima expendidos.
II- LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE – DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA SUSCITADA
A ex-sócia, ora suscitada, reafirma a ilegitimidade para responder com seus bens particulares pela dívida em execução trabalhista, asseverando que se retirou regularmente …