Direito de Família

Modelo de Impugnação em Execução de Alimentos -Ilegitimidade Ativa [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação em execução de alimentos alegando ilegitimidade ativa do menor, que deve ser representado pela genitora conforme Art. 71 do CPC. Requer a declaração de ilegitimidade da parte autora e a condenação ao pagamento de custas e honorários.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • ILEGITIMIDADE ATIVA
  • EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe , o qual lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificada, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

 

IMPUGNAÇÃO

 

em face da execução de alimentos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

                                           

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

 

Consoante a redação do Art. 528, § 8º do CPC, o Exequente pode optar pelo cumprimento de sentença previsto no Art. 523 e ss. do CPC, hipótese em que não se admite a prisão do Executado, mas, sim, a penhora de bens.

 

Segundo esse procedimento, é admitida a apresentação de Impugnação (Art. 525 do CPC), prazo este que é sucessivo, ou seja, contado após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, vejamos:

 

Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 

II. ilegitimidade de parte;

 

 

Assim, tendo sido juntado aos autos o mandado intimatório em $[geral_data_generica], infere-se a tempestividade e cabimento da presente Impugnação. 

 

 

 

  1. DASÍNTESE DOS FATOS

 

A Requerente ingressou com a presente ação buscando o recebimento da pensão alimentícia no importe de $[geral_informacao_generica], para o filho em comum com o Requerido, o menor $[geral_informacao_generica].

 

Porém, verifica-se na inicial, que apenas a genitora encontra-se no polo ativo, não possuindo legitimidade para requerer alimentos, já que o interesse e o direito dos alimentos são do menor $[geral_informacao_generica].

 

Desta forma, é demonstradaa ilegitimidade ativa.

 

 

 

  1. DA ILEGITIMIDADE DA PARTE

 

O entendimento é de que, tratando-se de menores, estes, serão REPRESENTADOS por seus pais, ou seja, é dos filhos a legitimidade ativa para propor ação de execução de alimentos.

 

Contudo, não é o que ocorre no presente caso.

 

A pensão é destinada ao filho menor, e não a Requerente, determinada como polo ativo.

 

Vejamos o Art. 71 do CPC a respeito:

 

A…

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