Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
AUTOS DO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente entrou com a ação em face da executada, pleiteando valores em atraso, pelo descumprimento do acordo extrajudicial, celebrado entre eles.
Referido acordo ficou estipulado em 110 parcelas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com início em $[geral_data_generica], estipulada multa de 1% ao mês, além de correção monetária e juros moratórios.
Ficou estipulado que o exequente só poderia executar referentes parcelas, a partir da quarta em atraso.
DO DIREITO
PRELIMINAREMENTE – DO ACORDO VERBAL- DA MANIFESTAÇÃO LIVRE E DE BOA FÉ ENTRE AS PARTES
Meritíssimo juiz, antes de adentrar no mérito da impugnação, convém explicar um acordo que fora realizado entre as partes. Trata-se de um acordo verbal no qual houve um aditamento verbal e tácito entre as partes.
Ficou acordado entre as partes que os quatro primeiros pagamentos referente as mensalidades dos meses de $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica]; $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica]; $[geral_data_generica] á $[geral_data_generica]; $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica], ficariam suspensos, o que ficou nomeado entre as partes de carência.
Esse acordo fora firmando entre as partes na presença de testemunhas, onde a manifestação de vontades foi expressa de maneira livre e de boa fé, e embora não conste no contrato, merece ser seguida.
Meritíssimo juiz, em que as alegações do exequente, a verdade dos fatos é que a presente execução é indevida haja vista os aspectos formais do contrato. Isso porque todos os meses que a Impugnante atrasou o pagamento, antes de completar 120 dias, a impugnante realizou o pagamento acrescidos dos juros legais e contratuais, porém de maneira atrasada. O pagamento que a Exequente realiza de forma atrasada é acrescida de juros, portanto não lesa financeiramente a Exequente.
Como exemplo demonstraremos o que vem ocorrendo na prática:
A mensalidade que venceu na data de $[geral_data_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], foi pago na data de $[geral_data_generica], no valor acrescidos de juros de R$ $[geral_informacao_generica].
A mensalidade que venceu na data de $[geral_data_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], foi pago na data de $[geral_data_generica], no valor acrescidos de juros de R$ $[geral_informacao_generica].
A mensalidade que venceu na data de $[geral_data_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], foi pago na data de $[geral_data_generica], no valor acrescidos de juros de R$ $[geral_informacao_generica].
A planilha demonstrando as alegações acima se encontra em anexo a presente exordial, bem como respectivos comprovantes de pagamento.
Como já mencionado, a presente execução é indevida, pois até então não houve nenhuma lesão financeira para o Exequente, uma vez que os valores em atraso vem sendo pagos acrescidos dos respectivos juros, e ainda existe uma cláusula contratual que permite o atraso de 120 dias, antes da possibilidade de entrar com a ação, vejamos:
“Ademais, fica acordado que o mínimo de parcelas para que seja realizada a referida execução judicial, a partir da 4° em atraso ou seja, 120 dias.”
Nessa senda, percebe-se que a presente execução é indevida, pois viola nitidamente aspectos formais do contrato.
DA INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
O Código Processual Civil preceitua:
Art. 525. (...) o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
(…)
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
Conforme doutrina majoritária e o comandado legal (Art. 783 do CPC), os títulos executivos devem apresentar os seguintes atributos: certeza, liquidez e exigibilidade.
Consoante a melhor doutrina, o requisito da exigibilidade advém quando o direito à prestação (certeza da obrigação) e o dever de cumpri-la seja atual. Ou seja, não deve estar sujeita a termo ou a condição suspensiva; sendo assim, a obrigação será exigível.
Ocorre, Excelência, que na situação fática em questão, a executada vem honrando pagamento mensalmente, conforme comprovantes de pagamento em anexo.
Em assim sendo, resta, portanto, comprovado que o título judicial em debate não detém a completude dos requisitos para radiar efeitos na seara jurídica, porquanto há um impeditivo legal, qual seja: a ausência do requisito da exequibilidade , conforme o artigo 783 do CPC.
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O princípio da boa-fé processual preconiza que a conduta de todos os sujeitos processuais deve …