Direito Previdenciário

[Modelo] de Impugnação à Contestação em Ação de Aposentadoria | Legitimidade e Contribuições

Resumo com Inteligência Artificial

A peça impugna a contestação da Autarquia Ré, que questiona a legitimidade da autora e a validade das contribuições para aposentadoria. Alega que a autora, como sucessora, tem direito às parcelas devidas. Requer a rejeição da contestação e a procedência dos pedidos iniciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado,

 

IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO

 

anexada no ID. $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos. 

 

De acordo com os arts. 350 e 351 do CPC, haverá impugnação nas hipóteses em que o réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar (art. 337 do CPC), ou se tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor.

 

Não obstante a norma processual para não realização de impugnação à contestação, faz-se mister os fundamentos adiante expostos, a fim de esclarecer alguns pontos, os quais, data máxima vênia, foram distorcidos pela Autarquia Ré. 

 

– DA PRELIMINAR DE MÉRITO

 

A Autarquia Ré alega, de forma equivocada, que a Autora não possui legitimidade ad causam, devendo o processo ser extinto, sem resolução de mérito. 

 

Ocorre que tal argumento não merece prosperar, pois, conforme delineado na inicial, a Autora possui legitimidade ativa para propor a presente ação, pois, diante do caráter econômico, o direito aos valores devidos ao Sr. $[geral_informacao_generica], ora falecido, transfere-se aos sucessores, o que é perfeitamente assegurado a Autora tendo em vista que era casada com o de cujus, conforme certidão de casamento anexada no ID:$[geral_informacao_generica].

 

Sobre o assunto, é o entendimento do doutrinador José Antônio Savaris:

 

Na seara previdenciária, o caráter personalíssimo do direito significa que apenas o segurado pode requerer o benefício a que, em tese, faz jus. Significa, ainda, que se extingue o direito ao benefício, quanto às prestações supervenientes ao óbito de seu titular. Sem embargo, os efeitos patrimoniais da relação jurídica que o segurado mantinha com o instituto previdenciário ou, mais especificamente, os valores que não foram reconhecidos administrativamente embora devidos ao falecido - o que pressupõe lesão, em tese, a direito do falecido segurado - podem ser buscados judicialmente pelo espólio, porque constituem direitos que efetivamente se transferem aos sucessores. (Grifo nosso)

 

No mesmo entendimento, está a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

 

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ÓBITO DO TITULAR DO BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS SUCESSORES PARA POSTULAR EM JUÍZO O RECEBIMENTO DE VALORES DEVIDOS E NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO DE CUJUS. ART. 112 DA LEI N.º 8.213/91. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM ESSE ENTENDIMENTO. SÚMULA N.º 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] Na forma do art. 112 da Lei n.º 8.213/91, os sucessores de ex-titular - falecido - de benefício previdenciário detêm legitimidade processual para, em nome próprio e por meio de ação própria, pleitear em juízo os valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de habilitação em inventário ou arrolamento de bens. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1260414/CE, Rel. …

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