Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Federal da Subseção Judiciária de $[processo_estado] $[processo_uf]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, cuja parte adversa é o $[parte_reu_nome_completo], vem, com a devida vênia, por seus procuradores IN FINE assinados eletronicamente, à Vossa Excelência,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
nos termos a seguir expostos.
Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, haverá impugnação nas hipóteses em que o Réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar (art. 337 do CPC), ou se tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da Autora.
Não obstante a norma processual para não realização de impugnação à contestação, faz-se mister os fundamentos adiante expostos, uma vez o processo judicial se presta a buscar a verdade por todos os meios de provas. Assim, em que pese a tentativa frustrada da Autarquia Ré em tentar desvirtuar os fatos ensejadores do direito da Autora, não teve o condão de desconstituir a autenticidade de sua pretensão, eis que suas alegações não passaram, data vênia, de falácias infundadas, não merecendo, pois, prosperar pelos motivos que passa a expor.
A Autarquia Ré suscitou a preliminar de falta de interesse de agir, sob alegação de que a Autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o cômputo de tempo de contribuição posterior a DER.
Diferentemente do que alega o INSS, a norma garante ao segurado da previdência social o direito ao benefício que lhe for mais vantajoso, devido ao pressuposto de hipossuficiência, em que é obrigação do servidor do INSS, no ato do requerimento do benefício, esclarecer ao cidadão a respeito dos fatos e documentos necessários, imprescindíveis para a análise e concessão do seu direito, bem como também orientar e fornecer as informações necessárias e procedimentais, caso exista alguma pendência, lacunas ou sugerir outras possibilidades de gerar um melhor benefício. Ora Excelência, o direito previdenciário é uma área complexa e cheia de normas, exigir da segurada domínio sobre todos os procedimentos a serem seguidos é um absurdo. Noutro vértice, conhecer e orientar sobre as referidas normas é dever do servidor da Autarquia.
Nesse mesmo entendimento, colaciono o seguinte julgado:
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1050 DO STJ. DIFERIMENTO PARA A EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO.
1. Não cabe cogitar da falta de interesse de agir, pela ausência de postulação expressa de tempo de …