Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
PJE Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], Já devidamente qualificada nos autos da ação Trabalhista em epígrafe, vem, por sua procuradora in fine assinado, à presença de V. Exa., apresentar
Impugnação à Defesa
em cumprimento a Decisão, Ata ID $[geral_informacao_generica], visando defender seus direitos e dar continuidade ao processo.
I - DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL (PRELIMINAR)
A Reclamada afirma que: "pedidos não são certos e determinados". Sem razão, pois todos os pedidos foram devidamente fundamentados e posteriormente liquidados, seguindo os ditames da legislação vigente. Ficando tal alegação impugnada pela Reclamante.
Continuando, salienta a reclamada a existência de erros " No caso dos autos a reclamante incorre em vários erros, o mais gritante é indicar como data da admissão posterior à da dispensa ("admissão em $[geral_data_generica]" "demissão em $[geral_data_generica]") e o outro é a função/cargo da reclamante".
Sendo que a data de contratação foi $[geral_data_generica], e a de demissão foi $[geral_data_generica].
Se trata de um erro simples, em sua forma material, possível de ser sanado pela simples interpretação de texto, e não acarreta nem um dano ao processo. Por este motivo, fica impugnada a inépcia apresentada.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 3763220105010341 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 03/12/2012
Ementa: INICIAL DA AÇÃO TRABALHISTA. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE QUE INFORMA O PROCESSO DO TRABALHO. ERRO MATERIAL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. O Processo do Trabalho é informado pelo princípio da simplicidade, sendo certo que a inicial da ação trabalhista deve observar tão-somente a dicção do art. 840 , da CLT ; não sendo exigido o rigor formal da narrativa inaug ural que, em tese, deve ser observada nas lides orientadas pelo Código de Processo Civil . A existência de erro material na peça inaugural, que poderia ser claramente constatado em confronto com os fundamentos nela expostos, não a torna inepta.
No ato da contratação da reclamante, lhe foi informado que sua função seria de chapista, hora nem uma foi mencionada outro cargo. As anotações constantes na CTPS da obreira estão em desconformidade com a veracidade dos fatos. A empresa fez os registro de forma equivocada, sem avisar a obreira, tanto, quem nem mesmo a baixa na CTPs da obreira a reclamada realizou. Exemplificando assim a má fé da empresa. Fato este de fácil, comprovação, bastando a apresentação da CTPS da Obreira. Ficando assim impugnada tal alegação.
Alega, ainda, que realizou a quitação de todas as verbas rescisórias da obreira. Fato este, também impugnado pela obreira, tendo em vista que os valores passados a autora estavam em desconformidade com os seus reais direitos.
Diante do exposto, impugna todo este tópico, reitera os pedidos da inicial, os quais aguarda deferimento.
II - DAS ALEGAÇÔES SOBRE O MERITO
Todos os fatos deste tópico são inverídicos, e apresentados apenas para ludibriar este douto juízo.
A reclamante impugna todo este tópico, e reitera todo o exposto na inicial e principalmente os pedidos. Tendo em vista a veracidade dos fatos, e as provas que serão colhidas no decorrer do processo.
Requer que todas as alegações e os pedidos da inicial sejam julgados procedentes.
III - DAS ALEGAÇÔES DE MINUTOS RESIDUAIS
A Reclamada nega a existência de …