Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, nos autos de ação de indenização movida em face de $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, face a contestação, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO
na forma que segue.
A despeito do louvável esforço do ilustre patrono da ré, as alegações são estéreis e não assolam os alicerces da inicial. Como se demonstrará, a contestação não contempla fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito dos autores, sendo, portanto imperiosa a total procedência da ação.
A bem da verdade, o único argumento utilizado pela ré é de que o voo atrasou motivado por condições climáticas adversas, porém não fez prova do alegado, restando apenas meras informações lançadas sem qualquer comprovação.
1. DO DOCUMENTO MOV. 1.7 – NÃO CONTESTADO – AEROPORTO DE CONGONHAS ABERTO.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a ré não contestou o documento de mov. 1.7 do PROJUDI, que comprova a operação dos voos no dia $[geral_data_generica], inclusive com o regular funcionamento dos voos no aeroporto de Congonhas – SP.
Do documento supracitado, observa-se que os aeroportos de Curitiba (CWB) e Congonhas (CGH) operavam normalmente, com pousos e decolagens de forma regular e sem qualquer tipo de indicação de impossibilidade climática.
Inclusive, os voos de outras empresas, neste dia, com destino ao aeroporto de Congonhas, operavam normalmente, sem atrasos, conforme painel de operações de voos do aeroporto Afonso Pena (mov. 1.7).
Do painel acima, também se observa que antes de depois do horário previsto para o voo da Autora ($[geral_informacao_generica] – 8:23h) outros voos operaram, aterrissando no aeroporto de Congonhas normalmente.
Desta forma, o único argumento da ré cai por terra, pois o aeroporto de Congonhas operava normalmente neste dia, realizando pousos e decolagens de forma regular, como faz prova o painel de voos juntado aos autos e não contestado.
Ademais, para melhor comprovar os fatos da inicial, o próprio site de ANAC fornece os históricos dos voos de cada dia (http://www.anac.gov.br/assuntos/dados-e-estatisticas/historico-de-voos), e no dia $[geral_data_generica], consta que o aeroporto de Congonhas operava normalmente.
Desta feita, uma vez que a ré não contestou o documento de mov. 1.7 do Projudi, que comprova a operação do aeroporto de Congonhas no dia $[geral_data_generica], requer seja reputado como documento verdadeiro e absoluto, e por consequência, demostra a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar da ré.
2. DAS CONDIÇÕES METEREOLÓGICAS
Alega a ré que o atraso do voo ocorreu devido as fortes chuvas que acometeram o estado de São Paulo, entre os dias $[geral_data_generica] deste ano, e que por isso, o atraso do voo ocorreu por fatores alheios a vontade da ré.
Falácia!
Conforme já demonstrado acima, o aeroporto de Congonhas operou normalmente no dia $[geral_data_generica], não sendo as chuvas motivo de impedimento para a realização do voo.
Ainda, outras empresas fizeram essa mesma rota neste dia, sem percalços.
Não obstante a ré juntar ao corpo da peça de defesa matérias de jornais alegando que São Paulo registrou picos de chuva, tais alegações não foram comprovadas, ou mesmo demonstraram que o fator climático fechou o aeroporto ou impediu a realização do voo.
A matéria indicada …