Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_vara] REGIÃO
$[advogado_nome_completo], advogada, inscrita sob o n° $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e ss. do Código de Processo Penal, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS
com pedido de LIMINAR, em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], que encontra-se preso preventivamente por ordem do Juiz do Trabalho Titular da 12ᵃ Vara do Trabalho de $[processo_comarca], que aqui encontra-se como autoridade coatora, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
O PACIENTE acima qualificado foi arrolado como testemunha na reclamação trabalhista n° $[geral_informacao_generica], em tramitação na 12ª Vara do Trabalho de $[processo_comarca]. Foi designada audiência para oitiva de testemunhas, a qual foi devidamente realizada em 01/08/2011, ocasião em que o PACIENTE foi inquirido (termo de audiência e depoimento em anexo). Com a ausência da testemunha $[geral_informacao_generica], foi designada nova data para continuação da audiência, sendo a mesma realizada em 26/08/2011 (termo de audiência em anexo). $[geral_informacao_generica] ao prestar o seu testemunho, apresentou uma versão diversa ao de $[parte_autor_nome] (depoimento em anexo). O Ilustre Magistrado, convencendo-se da versão apontada por $[geral_informacao_generica], na mesma data, proferiu a decisão do decreto prisional de $[parte_autor_nome], pelo crime de falso testemunho (decisão em anexo). A prisão do PACIENTE foi cumprida em 29/08/2011 (mandado de prisão cumprida em anexo).
Por meio desta advogada o PACIENTE apresentou Pedido de Revogação da Prisão Preventiva, e, opcionalmente, a conversão da prisão preventiva em uma das medidas alternativas previstas na atual lei n° 12.403/2011, nos próprios autos da reclamação trabalhista, os quais foram indeferidos pelo Douto Magistrado (decisão em anexo).
II - DO MÉRITO
II.1 - DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Não tem competência para decretar prisão preventiva o Juiz do Trabalho, vez que o mesmo não tem jurisdição criminal, salvo em flagrante delito.
Caberia ao MM. Juiz do Trabalho, caso o paciente caso viesse a cometer o crime de falso testemunho, remeter cópias das peças dos autos, da reclamação trabalhista, ao Ministério Público Federal.
Preconiza o art. 211 do Código de Processo Penal: “Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.” (GRIFO NOSSO)
Assim já decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
“CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA.
1 – Os Tribunais Regionais Federais são os competentes para o conhecimento de habeas corpus, quando a autoridade coatora for Juiz do Trabalho. Aplicação analógica do art. 108, I, a, da Constituição Federal. Precedentes.
2 – Fora do flagrante delito, ocorrido em sua presença, o Juiz que não tem competência para o processo criminal, não poderá ordenar a prisão penal de quem quer que seja.
3 – Juiz do Trabalho, que determina a prisão penal de alguém, fora da situação referida, age com ilegalidade e abuso do poder (Lei 4.898/65, art. 4º, a), pois ‘ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente’ (Constituição Federal, art. 5º, inciso LXI).
4 – Habeas corpus concedido.”
(HC 91.04.10056-4, TRF1, 4ª Turma. Rel.: Juiz Leite Soares. Data da decisão: 02/10/91. DJ de 21/10/91, p. 26.094.)
“CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA.
1 – Os Tribunais Regionais Federais são os competentes para o conhecimento de habeas corpus, quando a autoridade coatora for Juiz do Trabalho. Aplicação analógica do art. 108, I, a, da Constituição Federal. Precedentes.
2 – Fora do flagrante delito, ocorrido em sua presença, o Juiz que não tem competência para o processo criminal, não …