Direito Processual Penal

[Modelo] de Habeas Corpus | Liberdade Provisória e Condições de Saúde do Paciente

Resumo com Inteligência Artificial

Habeas corpus impetrado visando a liberdade do paciente, preso preventivamente por furto, sem indícios de periculosidade. Alega ausência de risco à ordem pública e destaca a pandemia como fator que justifica medidas alternativas à prisão, especialmente considerando a condição de saúde do paciente (HIV positivo).

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

URGENTE- PACIENTE HIV POSITIVO

 

 

 

 

Impetrante: $[parte_autor_nome_completo]

Paciente: $[parte_reu_nome_completo]

Impetrado: 13° Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de $[processo_estado] - Desembargadores $[geral_informacao_generica] (presidente sem voto), $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].

 

 

 

 

 

O causídico $[advogado_nome_completo], brasileiro, solteiro, maior, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de $[geral_informacao_generica], sob nº $[advogado_oab], com seu escritório profissional na $[advogado_endereco], onde receberá eventuais intimações, vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente 

 

ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

 

em favor de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],  ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato dos eminentes Desembargadores do HC n° $[geral_informacao_generica], da colenda 1° CÂMERA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[geral_informacao_generica] - DESEMBARGADORES $[parte_reu_nome_completo] (presidente sem voto), $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], a qual, do exame de Habeas Corpus anteriormente impetrado, negou em decisão de mérito, consoante exposição fática e de direito, a seguir expostas. ,

 

DOS FATOS

 

Primeiramente convém destacar que ainda não consta acusação nos presentes autos, porém os fatos que permeiam o caso leva a entender que fora apenas um furto. 

 

Sendo assim, a paciente encontra-se presa desde $[geral_data_generica], sendo que o pedido de liberdade provisória foi indeferido pelo juízo a quo, sob a argumentação de que a medida é necessária para proteção da ordem pública, sob a argumentação genérica de que  o crime em comento é daquele que vem subvertendo a paz social, e de que também não apresentou ocupação lícita e também não apresentou residência fixa.

 

DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR E DO PEDIDO LIMINAR

 

A paciente encontra-se presa  injustamente desde o dia $[geral_data_generica] na no Centro de Detenção Provisória de $[geral_informacao_generica], em razão de prisão em flagrante,  que fora convertida em prisão preventiva no dia seguinte por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito que presidiu a audiência de custódia, sob o argumento de que entende estar presentes  os requisitos da prisão preventiva, ou seja, o fumus delict comissi e o periculum libertatis.

 

Entretanto, com a máxima vênia, referida prisão cautelar neste caso em específico é desnecessária, vez que não há o requisito do periculum libertais, vez que jamais a paciente jamais ofereceria perigo a ordem pública, não criaria óbice à conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, requisitos obrigatórios para ser mantida a prisão preventiva. Se assim não fosse, tabula rasa teriam feito dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

 

A decisão que mantém o paciente preso, com a máxima vênia, constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência, vez que o Estado tem o dever de garantir a liberdade do indivíduo, e há outros meios de assegurar a conveniência da instrução penal, e no presente caso, conforme a presunção de não culpabilidade, e de acordo com o a artigo 312 do Código de Processo Penal, não há motivos de manter a ré presa em prisão cautelar, vejamos.

 

A conduta da paciente, conforme o inquérito policial, os motivos e circunstâncias até agora demonstrado, e em reverência ao princípio da verdade real, não demonstrou qualquer motivo que enseja a aplicação da extrema ratio (prisão), pois não há o periculum libertatis.

 

O paciente é pessoa que não é voltada ao crime, e o acontecido tudo não passou de um furto onde em momento algum colocou em risco a integridade física de alguém.

 

O paciente também apresenta residência fixa e de fácil acesso, situação que facilitaria eventual necessidade de prisão (comprovante de residência em anexo, onde o …

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