Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
| Resumo |
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1. ALIMENTANDO HABILITADO À PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL 2. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE EM RAZÃO DO CASAMENTO 3. OBSERVÂNCIA DO BINÔMINIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE 4. NECESSIDADE DE PROCEDÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissão], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf] e portador do RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereço_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
com fulcro nos Arts. 5º, parágrafo único, inciso II, 1.635, inciso II, 1.699 e 1.708, todos do Código Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Requerente é genitor do Requerido, circunstância comprovada pela certidão de nascimento e pelos documentos pessoais ora anexados, não havendo qualquer controvérsia quanto ao vínculo de filiação existente entre as partes.
Em razão desse vínculo, foi fixada obrigação alimentar em favor do Requerido, a qual vem sendo regularmente adimplida pelo Requerente desde $[geral_data_generica], no valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica], cumprindo este, de forma contínua e pontual, o dever que lhe foi imposto.
Ocorre que o Requerido, atualmente com 17 (dezessete) anos de idade, contraiu matrimônio em $[geral_data_generica], conforme comprova a certidão de casamento acostada aos autos.
O casamento importa em emancipação civil, com a consequente aquisição da capacidade plena para a prática dos atos da vida civil.
A emancipação do Requerido enseja, por expressa previsão legal, a extinção do poder familiar anteriormente exercido pelo Requerente, alterando substancialmente a relação jurídica que fundamentava a obrigação alimentar.
A partir desse novo estado civil, o Requerido passa a assumir, de forma autônoma, a condução de sua vida pessoal e patrimonial, não mais subsistindo o dever alimentar nos moldes anteriormente estabelecidos.
Diante dessa modificação relevante na situação fática e jurídica das partes, tornou-se desarrazoada a manutenção da obrigação alimentar, razão pela qual o Requerente busca, por meio da presente demanda, a exoneração integral da pensão atualmente paga.
II. DO DIREITO
A obrigação alimentar entre ascendentes e descendentes possui natureza dinâmica e está sujeita à mutabilidade fática e jurídica, sendo regida pelo binômio necessidade–possibilidade, em consonância com o princípio da solidariedade familiar.
Sobrevindo alteração relevante na condição do credor ou do devedor, impõe-se a readequação ou cessação do encargo, a fim de preservar o equilíbrio que legitima a própria existência da prestação alimentar, conforme determina o Art. 1.699 do CC, vejamos:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Nesse contexto, o casamento do alimentando configura causa objetiva de extinção da obrigação, por expressa disposição legal, alterando substancialmente sua situação jurídica e afastando o fundamento que legitimava a prestação anteriormente fixada, ainda que não haja demonstração de mudança imediata em sua condição econômica.
O casamento do alimentando importa emancipação capaz de lhe conferir plena capacidade para os atos da vida civil e, concomitantemente, extingue o poder familiar até então exercido pelo genitor, com a consequente modificação do fundamento jurídico do encargo alimentício, nos termos do Arts. 5º, parágrafo único, inciso II, 1.635, inciso II e 1.708, ambos do CC, cujas redações dispõem que:
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
(...)
II - pelo casamento;
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
(...)
II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único;
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Assim, verifica-se superveniência de fato extintivo/alterador da obrigação que autoriza o pedido de exoneração, o qual encontra amparo na regra civil que condiciona a manutenção do dever alimentar à existência de necessidade por parte do credor e de possibilidade por parte do devedor.
No caso em exame, demonstra-se documentalmente o matrimônio do Requerido e, por consequência, a emancipação por ele obtida, circunstância que afasta a necessidade de manutenção do pensionamento firmado em momento anterior.
A alteração do estado civil do alimentando é, por si só, causa hábil e suficiente para ensejar a exoneração total da obrigação, sem que se exija prova ulterior de autonomia financeira, salvo se existirem provas em contrário (comprovação de dependência econômica persistente ou demonstração concreta de necessidade superveniente), o que não se verifica no caso em questão.
A jurisprudência pátria consolidou entendimento no sentido de que o casamento do credor implica a cessação do dever alimentar, impondo a exoneração do alimentante, conforme demonstram os seguintes julgados
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE LIMINARMENTE DETERMINOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA EQUIVALENTE A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE MAIORIDADE E CONSTITUIÇÃO DE CASAMENTO PELA ALIMENTADA. PEDIDO DE EXONERAÇÃO TOTAL DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. CASAMENTO COMPROVADO. INFORMAÇÕES CONSTANTES NAS REDES SOCIAIS DA ALIMENTADA. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EM PRINCÍPIO, AINDA QUE JÁ CONSIDERADO MAIOR E CAPAZ CIVILMENTE, NÃO PERDERÁ O FILHO ALIMENTADO, AUTOMATICAMENTE, QUANDO ATINGIR A MAIORIDADE O DIREITO AOS ALIMENTOS QUE RECEBE DO PAI ALIMENTANTE. CONTUDO, COM O CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO DO CREDOR, CESSA O SEU DIREITO DE RECEBER ALIMENTOS, CONFORME FIXA O ARTIGO 1.708 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
TJPI - Agravo de Instrumento 0757626-89.2022.8.18.0000 - relator: Manoel De Sousa Dourado - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2023
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. DEFERIMENTO. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRESTAÇÃO PELO GENITOR. ALIMENTADA MAIOR E ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. CASAMENTO CONTRAÍDO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NORMA DO ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. DESONERAÇÃO DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEM MAJORAÇÃO.
1. Defere-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal, quando presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC. No caso, a urgência encontra caracterizada pela continuidade da prestação alimentícia mantida pela sentença. Enquanto, a probabilidade do direito invocado pelo Apelante é evidente, uma vez que o casamento da …