Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo]
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
pelo Rito da Penhora
Em fase de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Na forma do art. 99 do CPC, a parte exequente requer os benefícios da gratuidade de justiça, pois não possui condições de arcar com as despesas processuais, eventuais honorários de peritos designados por este juízo ou mesmo custear potenciais honorários sucumbências na remota hipótese de condenação (Art. 98, CAPUT, do CPC), sem prejuízo de sua subsistência.
Isto posto, requer seja deferida a gratuidade de justiça para a parte exequente, a fim de obter a tutela jurisdicional do Estado.
II - DOS FATOS
Em acordo de fls. 19/21, homologado por este douto Juízo, nos autos do processo sob nº $[processo_numero_cnj], consoante termo que se junta, o Executado concordou em pagar em favor da Exequente a título de alimentos mensais, o montante de 36% (Trinta e seis por cento) de seus rendimentos líquidos, assim considerados todos os ganhos brutos auferidos pelo réu, deduzidas apenas as despesas referente ao imposto de renda e a previdência social, todo dia 10 de cada Mês subsequente.
Ocorre que o executado é policial militar no Estado do $[processo_estado], percebendo mensalmente ganhos líquidos em cerca de R$ $[geral_informacao_generica], e o valor devido a ser depositado mensalmente todo dia 10 na conta da genitora do exequente é de R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, 36 % dos ganhos líquidos do exequente, descontando-se apenas os valores referente ao imposto de renda e previdência social, entretanto o executado apenas vem cumprindo parcialmente o deposito, ou seja, nunca deposita o valor correto e sim parte do valor mensal devido.
Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o Executado inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações desde Janeiro de 2016, o que vem prejudicando imensamente o Exequente, uma vez que a genitora do menor não obtém rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento de seu filho menor.
Insta observar, que o valor do débito até a presente data é de R$$[geral_informacao_generica] referente às pensões vencidas no período de $[geral_informacao_generica], conforme demonstram planilha de cálculos ao final.
III - DO DIREITO
A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de três meses são pretéritas, devendo ser …