Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DE $[processo_comarca] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_estado]
*URGENTE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RESP Nº 1.712.484. DETERMINAÇÃO DO STJ.
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
Exequente: $[parte_reu_razao_social]
Executado: $[parte_autor_razao_social]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede na Rodovia $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seu sócio $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm por seu advogado que esta subscreve, com endereço para intimações na Rua $[advogado_endereco], apresentar:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face da $[parte_reu_razao_social], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelas seguintes razões de ordem fático-jurídicas:
1. DOS FATOS
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL.
Todavia, conforme será demonstrado a seguir, haja vista que a excipiente encontra-se em processo de Recuperação Judicial em curso perante a 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência (docs. em anexo), deve a presente execução fiscal ser suspensa, por expressa determinação do C. Superior Tribunal de Justiça (TEMA 987).
2. DO DIREITO
2.1. PRELIMINARMENTE. DA NECESSÁRIA SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS EM CURSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESP Nº 1.712.484. DETERMINAÇÃO DO STJ.
A empresa executada se encontra em recuperação judicial e há a iminente possibilidade de sofrer atos constritivos no caso em concreto. Porém, o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todas as execuções fiscais em face de empresas em recuperação judicial (TEMA 987), caso dos autos.
Cinge-se a controvérsia no Tribunal da Cidadania a respeito da “possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”.
Assim, requer a revogação de eventual ordem de penhora e avaliação expedida e a suspensão do processo em tela até ulterior deliberação do STJ.
2.2. DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A Exceção de Pré-Executividade possui natureza obstativa, ao passo que procura evitar o prosseguimento da ação de execução nitidamente viciada.
De modo que traz a excepcional possibilidade do executado promover a defesa de seus direitos e interesses, independentemente de prazo ou do oferecimento de bens a serem penhorados.
Tais vícios são questões objetivas, passíveis de serem conhecidas de ofício pelo juiz, tais como ausência de condições da ação ou pressupostos processuais, ou mesmo condições fáticas impeditivas da propositura da ação executiva.
Conforme entendimento já pacificado nos Tribunais pátrios e, em específico, no Superior Tribunal de Justiça, para que seja possível o oferecimento da exceção de pré-executividade, é indispensável o atendimento simultâneo aos seguintes requisitos:
a) matéria suscitada possa ser conhecida de ofício pelo magistrado;
b) possibilidade da decisão ser tomada sem dilação probatória.
Senão vejamos:
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.
3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp. Nº 1.110.925 - SP (2009/0016209-8; Rel. Teori Albino Zavascki / DJe 04/05/2009)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ...
... 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória. ... (STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 10.12.2007)
Súmula 393 STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
As matérias aqui trazidas, objetos de arguição na presente medida, são evidenciadas mediante simples análise do petitório e não demandam dilação probatória, razão pela qual podem ser ventiladas por meio da exceção de pré-executividade.
Desse modo, no caso que ora se apresenta para análise a este D. Juízo, se mostram presentes todos os requisitos apontados, de forma que não restarão dúvidas quanto ao cabimento e procedência da presente exceção.
2.3. DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXCIPIENTE
A excipiente, em razão da momentânea crise financeira que vem enfrentando, ingressou com a Ação de Recuperação Judicial tombada sob nº. $[geral_informacao_generica], perante o Juízo da 13ª Vara Cível Especializada de Recuperação Judicial e Falências de $[geral_informacao_generica].
Cumpre esclarecer que conforme demonstram os docs. em anexo a empresa recuperanda teve o pedido de recuperação deferido e já apresentou o Plano de Recuperação Judicial, ao passo que vem cumprindo todas as exigências legais previstas na Lei nº 11.101/2005.
A função social da empresa é o princípio norteador do sistema inaugurado pela Lei nº. 11.101/05, e previsto expressamente em seu art. 47, in verbis:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos …