Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Execução número:$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seu sócio administrador, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, apresentar:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face da Ação de Execução movida pelo $[parte_reu_nome_completo], pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj] podendo ser citada em endereço $[parte_reu_endereco_completo]diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
Trata-se de execução movida pelo $[parte_reu_nome_completo] em desfavor do Executado, pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], à título de ICMS, com base na CDA $[geral_informacao_generica].
Entretanto, a execução dispõe de vícios insanáveis, motivando a exceção de pré-executividade.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Executada recebeu a intimação administrativa em $[geral_informacao_generica], onde prontamente a executada, através de seu contador, entrou em contato com a SEFAZ-$[processo_estado] e PGE-$[processo_estado], e efetuou o parcelamento da dívida, através do processo administrativo $[geral_informacao_generica], parcelamento este deferido e já com algumas parcelas pagas, perante a SEFAZ$[processo_estado]
Com o deferimento do parcelamento perante a SEFAZ-$[processo_uf], foi solicitado junto ao PGE-$[processo_estado] o cancelamento da cobrança, eis o parcelamento e pagamento da mesma, conforme requerimento em anexo, o que se transformou no processo $[geral_informacao_generica].
Conforme se demonstra através do requerimento em anexo, e dos contatos por e-mail com funcionários do PGE em anexo, o processo$[geral_informacao_generica] ainda está em andamento, sem qualquer retorno do mesmo de forma administrativa, ou seja, sem decisão administrativa sobre o caso.
Em resumo, houve uma cobrança da Exequente de uma divida de ICMS, através de seus órgãos, a executada prontamente efetuou o parcelamento da dívida e vêm pagando de forma correta a mesma, perante a SEFAZ-$[processo_estado], mas por motivo de falha de comunicação entre os órgãos, a PGE-$[processo_estado], que já recebeu comunicação do parcelamento da dívida por parte da Executada, além de não cancelar a cobrança de foram administrativa, ainda ajuizou a presente ação, cobrando novamente o que já está sendo pago.
Tem-se por necessário, portanto, o erro e a nulidade dos processos, judicial e administrativo, por ausência motivo para tal cobrança, eis que o parcelamento já está efetuado e sendo pago, conforme precedentes sobre o tema.
O Decreto nº 70.235, de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, estabelece claramente as formas como se deve proceder ao processo administrativo.
Feitos tais procedimentos, é indispensável à notificação do sujeito passivo,para pagar o valor indicado, de forma a vista ou parcelada, ou para apresentar impugnação, na forma do artigo 11, II, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Diante dos fatos, resta evidenciado o desrespeito às normas constitucionais e legais regulatórias dos processos em geral e, especificamente, do processo administrativo fiscal, culminando na cobrança abusiva e em duplicidade dos valores já parcelados e em pagamento.