Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], através da sua advogada in fine assinada com endereço profissional estabelecido no rodapé desta onde receberá as intimações e notificações em estilo, vem a emérita presença de Vossa Excelência apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE C/C PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO CIVIL
em desfavor da $[parte_reu_nome_completo], menor, neste ato representada por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], ambas devidamente qualificada nos autos em epigrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE JUSTIÇA
Inicialmente requer a V. Exa. seja concedido o benefício da Gratuidade de Justiça nos termos da Lei Federal 1.060/1950, por ser economicamente hipossuficiente não podendo arcar com as custas e honorários deste feito sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, pois atualmente encontra-se desempregado e paga pensão alimentícia fielmente para suas duas filhas.
DOS FATOS
A exequente ingressou com Ação de Execução de Alimentos, nos termos do art. 732 do CPC, em 28 de março do ano de 2008, sendo que o primeiro despacho para citação se deu em 16 de abril de 2008, contudo somente em 23/06/2010, houve a efetiva citação.
O direito de propor ação para recebimento de pensão alimentícia é imprescritível. Todavia, após a propositura da Ação de Alimentos, o direito ao recebimento das prestações mensais prescrevia em 5 (cinco) anos antes da entrada em vigor do novo Código Civil, segundo dispunha o artigo 178, § 10, inciso I do Código Civil revogado, e atualmente prescreve em 2 (dois), consoante redação do artigo 206, § 2º do atual Código, nos seguintes termos:
“Art. 206. Prescreve:
1º ...
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem”.
Assim, havendo a citação válida apenas em 06/2010, ocasião em que estava prescrita a pretensão.
DO EFETIVO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Cumpre esclarecer que o requerido trata-se de pai zeloso, que sempre cumpriu com sua obrigação alimentar, mesmo que desempregado, sempre faz “bicos”, como entregador de pizza, e outros, para honrar o pagamento das verba alimentar da menor.
Cumpre esclarecer que a citada pensão foi paga, contudo, ter se passado mais de 07 anos desde a data da propositura da ação, até a presente data, o Requerido/ Executado, não possui o comprovante de pagamento.
Porém, junta aos autos os comprovantes de pagamento regular da pensão, esclarecendo ainda que, sempre quando necessário o genitor manda dinheiro a mais para pagamento de material escolar e remédios.
Insta salientar que o Executado ficou espantado quando soube que havia prisão em aberto, posto que sempre cumpriu com sua obrigação, conforme faz prova nos documentos anexados.
Ressalta-se que alguns comprovantes de pagamento já estão inclusive apagados, devido ao tempo que já se passou, contudo, os comprovante de pagamento de pensão do ano de 2008, que o requerente ainda possuía e esta legiel esta sendo juntados aos autos comprovando que JAMAIS houve falta de pagamento da pensão.
E o exequente corre o risco de ser preso, mesmo estando com sua obrigação alimentar em dias.
DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
Segundo entendimentos da jurisprudência, são unânimes no sentido de que a prisão do alimentante está atrelada às três últimas parcelas da pensão, senão vejamos:
ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - Não PAGAMENTO por longo período - HABEAS CORPUS concedido - Admissibilidade da …