Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
ao processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, também qualificado nos autos, pelos motivos a seguir expostos:
I – DO RESUMO DA INICIAL
Informa a parte exequente que é credora da parte executada no valor de R$ 932,67 (novecentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), crédito este que é representado pelos meses de novembro/2018, dezembro/2018 e janeiro de 2019, em que não foi paga a verba alimentar.
Alega que apesar das tentativas, nunca obteve sucesso em saldar referido débito, razão pela qual se fez necessário o ajuizamento da presente ação.
II – DO DIREITO
Em que pese os nobres argumentos da parte exequente, estes não merecem prosperar, pois ainda que seja indiscutível a existência de um débito, o valor cobrado é excessivo.
Isso porque a parte executada somente pegou o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo de 2019 (R$ 998,00), R$ 299,44 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), e atualizou desde a data do início do inadimplemento, quando na verdade deveria realizar um cálculo para cada mês, tendo como base o salário mínimo vigente a época do débito.
Trocando miúdos, as parcelas de novembro e dezembro de 2018, devem ter como base o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), salário mínimo da época, o que corresponde ao valor de R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) para cada parcela. As datas de início das atualizações devem ser os dias 11/11/2018 e 11/12/2018 …