Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificada nos autos da reclamatória em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado signatário, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
conforme razões abaixo transcritas.
- DA LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO – PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
Insurge-se a excipiente contra o bloqueio de valor, a saber, R$ 2.687,64, junto sua conta no Banco Bradesco, eis que realizado sob valor previdenciário recebido pela excipiente através do INSS em virtude da morte de seu esposo, Sr. $[geral_informacao_generica], sendo ilegal, portanto.
Isto porque dispõe o art. 833 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho:
“Art. 833. São impenhoráveis:
[...]
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;”
Ora, Excelência, como a refere a legislação específica, e que não admite interpretação extensiva, valores referentes a pensões previdenciárias são absolutamente impenhoráveis.
Sendo este o caso em tela, tal valor, por absolutamente impenhorável, deve ser imediatamente desbloqueado e devolvido à excipiente, sob pena de se configurar injustiça com a idosa que, por mais que figure no pólo passivo de uma execução trabalhista, possui direitos a serem resguardados, seja pela idade avançada que possui, seja pela ilegalidade dos meios executórios ora rebatidos nesta exceção.
Para facilitar o entendimento, a excipiente apresenta os dados que embasam sua impugnação:
Pensão por morte (extrato de pagamento do INSS, em anexo)
Beneficiário: $[parte_autor_nome_completo] …