Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], autos execução movida pelo $[parte_reu_razao_social], citado para pagar, vem, por seus advogados, arguir
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
estruturado no adimplemento da obrigação a seguir demonstrada:
HISTÓRICO QUE PRECEDE A EXECUÇÃO
1 – O Excipiente foi agraciado com bolsa GDE – para doutoramento no $[geral_informacao_generica], no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
2 – Em decorrência de infortúnios que conduziram a impossibilidade de defesa de tese e obtenção da consequente titulação, foi o Excipiente condenado, nos termos do acórdão ($[geral_informacao_generica]) proferido pela primeira câmara do Tribunal de Contas da União nos autos do processo de tomadas de contas especial de nº $[geral_informacao_generica], a restituir aos cofres públicos a totalidade dos recursos destinados no custeio da bolsa, monetariamente corrigido e acrescido de juros moratórios.
3 – O acórdão (doc. I) mencionado definiu o seguinte:
“Vistos, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) contra o Sr. Ronan Rebouças Caires de Brito, em decorrência do descumprimento do Termo de Solicitação de Bolsas no Exterior, assinado em 02.03.1986, pelo qual o responsável recebeu auxílio financeiro, cujo objetivo foi custear sua participação em doutorado pleno (GDE) no King’s College, da Universidade de Londres, na Inglaterra, no período de outubro/1986 a setembro/1990, devendo apresentar ao CNPq, após seu retorno ao país, um exemplar da tese defendida e cópia do certificado de conclusão do curso ou diploma.
ACORDAM os ministro do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1 rejeitar as alegações e julgar irregulares as contas do Sr. Ronan Rebouças Caires de Brito, com fundamento nos arts. 1º, I, 16, III, ‘b’, da Lei nº 8443/1992, e condená-lo ao pagamento da quantia de R$ 148.490,14 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e noventa reais e quatorze centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados a partir de 24.04.2001 até o efetivo recolhimento, fixando prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, ‘a’ do RI/TCU), o recolhimento da quantia devida aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma em vigor;”
4 – Após publicação do acórdão no DOU em $[geral_data_generica], foi o Excipiente cientificado em $[geral_data_generica] do teor do acórdão, por intermédio do ofício de nº $[geral_informacao_generica], acompanhado de memória de cálculo e correspondente GRU emitidos pelo CNPq (Doc. II, III e IV), que indicavam como valor apurado devido o montante de R$ $[geral_informacao_generica].
5 – Por seu turno, o Excipiente cumpriu no prazo legal o encargo a que foi condenado, pagando em $[geral_data_generica], registre-se no prazo assinado, o valor integral da sua dívida por intermédio de GRU, encaminhando a comprovação do pagamento ao setor competente.
DA EXECUÇÃO E SUA INADMISSIBILIDADE
6 – Depreende-se da petição inicial que a Excepta pretende a tutela jurisdicional executiva, para satisfazer crédito no importe de R$ $[geral_informacao_generica], consubstanciada na certidão de inscrição em dívida ativa constituída com base no processo $[geral_informacao_generica] (acórdão 4697/2012 –TC).
7 – Diante do breve histórico narrado e comprovado, está caracterizado que a Excepta busca executar dívida adimplida em $[geral_data_generica], o que torna a sua demanda absolutamente …