Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA da fazenda pública DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, com fulcro nos arts. 525 e 803 do CPC, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face da Ação de Execução movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE $[parte_reu_nome], diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Excipiente, que é aposentado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, conforme declaração anexa e comprovante de aposentadoria do INSS.
Por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO
Para fins do presente pedido, junta em anexo cópia do documento de identidade comprovando que o Requerente é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Assim, considerando que o Requerente já dispõe de 72 anos, não dispondo de muita saúde para aguardar o trâmite normal do processo, requer prioridade na tramitação dos atos processuais seguintes.
1. DOS FATOS
Trata-se de ação de Execução Fiscal de IPTU referente aos anos de 2011 e 2012 no valor de R$ R$ 1.679,69.
Ocorre que, a presente Execução Fiscal não deve prosperar, pois o Executado, ora Excipiente, não é o proprietário do imóvel objeto da cobrança, motivo pelo qual necessário se faz a apresentação da presente Exceção de Pré-Executividade.
2. DO CABIMENTO
A exceção de pré-executividade não encontra previsão legal, mas é fruto de elaboração doutrinária, visando, tão somente, contemplar situações excepcionais, permanecendo, como regra geral, o disposto nos artigos 914 e seguintes do CPC, que exige a garantia do Juízo para oposição dos embargos à execução.
Na lição de Francisco Antônio de Oliveira (in: Manual de Penhora -Enfoques Trabalhistas e Jurisprudência, Editora RT, 2001) - a exceção de pré-executividade "está restrita a matérias que digam respeito à nulidade ou inexistência de título executivo, à ilegitimidade de parte, à prescrição, a erro material e a excesso de execução", objetivando evitar uma injusta e abusiva constrição judicial.
A admissibilidade da exceção de pré-executividade é amparada pela análise necessária de questões de ordem pública, tratando-se de questões imperativas, que fulminam a execução.
Portanto, tratando-se de matéria cogente, tem-se por necessário processamento da presente exceção de pré-executividade, a qual poderia inclusive ser conhecida de ofício pelo julgador.
Por fim, considerando que a exceção de pré-executividade, por se tratar de criação doutrinária e jurisprudencial, não dispõe de prazo específico para sua apresentação, pode ser oposta em qualquer fase do processo, razão pela qual requer o seu deferimento.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da ilegitimidade da parte
No dia 11 de março de 2010, o Excipiente vendeu o imóvel localizado na $[geral_informacao_generica], …