Petição
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por meio desta, através de sua advogada in fine assinada, com endereço profissional na $[advogado_endereco], apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
nos autos da execução fiscal promovida contra si por $[parte_reu_razao_social], pelo que passa a expor:
1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A executada declara expressamente que é pobre na acepção legal, não possuindo meios para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual requer a assistência judiciária gratuita, na forma art. 1.072 do CPC. A autora sobrevive exclusivamente de seu Benefício de Prestação Continuada – LOAS, conforme extrato em anexo, e não declara imposto de renda.
2) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A executada na data de $[geral_data_generica] VENDEU o imóvel de cuja dívida é objeto desta execução fiscal, conforme recibo em anexo. Tratando-se de obrigação propter rem, com a devida aquisição do bem, houve, conjuntamente, aquisição de seu passivo financeiro, enquadrando-se, assim, o adquirente, como o verdadeiro responsável tributário.
3) DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Cuida-se a presente execução fiscal de débito de IPTU relativo aos anos de 2011/2013, na qual até a presente data não houve citação.
Assim, observa-se que até a presente data já ocorreu a prescrição plena, pois que desde a constituição definitiva do crédito tributário até a presente data já se passaram 9 a 11 anos desde o lançamento do crédito tributário de cada um dos exercícios cobrados.
Trata-se de questão delineada no âmbito legal, pelo que se pode inferir dos seguintes dispositivos do CTN:
“Art. 156 - Extinguem o crédito tributário:
( ... )
V - a prescrição e a decadência;
Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Pensar o contrário seria uma verdadeira eternização das relações jurídicas e, via de consequência, geraria insegurança jurídica.
Na Apelação Cível 1.0145.05.208910-2/001, Rel. Des.(a) Vanessa Verdolim Hudson Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/08/2012, publicação da sumula em 23/08/2012).
(…) é citado:
2. A ausência de ato formal de …