Direito Tributário

[Modelo] de Exceção de Pré-Executividade | Prescrição de Crédito Tributário e Ilegitimidade Passiva

Resumo com Inteligência Artificial

Exceção de pré-executividade que alega prescrição do crédito tributário referente a IPTU, questionando a legitimidade passiva do executado que não é o responsável pela dívida, e requer gratuidade de justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por meio desta, através de sua advogada in fine assinada, com endereço profissional na $[advogado_endereco], apresentar

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

 

nos autos da execução fiscal promovida contra si por $[parte_reu_razao_social], pelo que passa a expor:

 

1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

A executada declara expressamente que é pobre na acepção legal, não possuindo meios para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual requer a assistência judiciária gratuita, na forma art. 1.072 do CPC. A autora sobrevive exclusivamente de seu Benefício de Prestação Continuada – LOAS, conforme extrato em anexo, e não declara imposto de renda.

 

2) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

 

A executada na data de $[geral_data_generica] VENDEU o imóvel de cuja dívida é objeto desta execução fiscal, conforme recibo em anexo. Tratando-se de obrigação propter rem, com a devida aquisição do bem, houve, conjuntamente, aquisição de seu passivo financeiro, enquadrando-se, assim, o adquirente, como o verdadeiro responsável tributário.

 

3) DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

Cuida-se a presente execução fiscal de débito de IPTU relativo aos anos de 2011/2013, na qual até a presente data não houve citação.

 

Assim, observa-se que até a  presente data já ocorreu a prescrição plena, pois que desde a constituição definitiva do crédito tributário até a presente data já se passaram 9 a 11 anos desde o lançamento do crédito tributário de cada um dos exercícios cobrados.

 

Trata-se de questão delineada no âmbito legal, pelo que se pode inferir dos seguintes dispositivos do CTN:

 

“Art. 156 - Extinguem o crédito tributário:

( ... )

V - a prescrição e a decadência;

 

Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

 

Pensar o contrário seria uma verdadeira eternização das relações jurídicas e, via de consequência, geraria insegurança jurídica.

 

Na Apelação Cível 1.0145.05.208910-2/001, Rel. Des.(a) Vanessa Verdolim Hudson Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/08/2012, publicação da sumula em 23/08/2012).

(…) é citado:

2. A ausência de ato formal de …

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