Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da presente ação que move em face do $[parte_reu_nome_completo], vem mui respeitosamente perante V. EXª através de sua advogada sub-firmada, TEMPESTIVAMENTE, apresentar seus
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
em face da decisão de id nº 683085457, dizendo:
1. O Ilustre decisum foi publicado no dia $[geral_data_generica], e, considerando o Feriado municipal de $[processo_comarca], sede desta Subseção, o prazo fatal para a postulação dos Embargos de Declaração é hoje, dia $[geral_data_generica], portanto tempestivos os presentes embargos.
2. Na decisão, ora parcialmente combatida, Vossa Excelência de forma irretocável e embasado nos fatos e nas provas reconheceu o direto da segurada ao recebimento de valores retroativos a ela inexoravelmente devidos.
3. No entanto, este Ilustre Juízo, ao negar o pedido de execução da multa em desfavor do INSS, justifica tal decisão com o início da pandemia e as medidas sanitárias de prevenção ao COVID 19, argumento este que eiva de obscuridade e contradição a presente decisão, uma vez que a data inicial do prazo (10 dias) para a implantação do benefício, bem como a data final desse prazo, ocorreram anteriormente ao início na pandemia no Brasil, quais sejam; $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica].
4. O INSS só implantou o benefício em $[geral_data_generica], ou seja; no decorrer da pandemia, fato que demonstra que as medidas de prevenção sanitárias contra a COVID 19 não interferiram no caso. O que houve foi desorganização, descaso e descumprimento de …