Direito Previdenciário

[Modelo] de Embargos de Declaração | Omissão de Perícia Psiquiátrica em Auxílio-Doença

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração alegam omissão na sentença que não considerou a necessidade de perícia psiquiátrica e a situação da autora, que recebe auxílio-doença há 10 anos. Requer a correção da data de cessação do benefício e a designação da perícia para avaliar a incapacidade laboral e possível aposentadoria por invalidez.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da presente ação que move em face do $[parte_reu_nome_completo], vem mui respeitosamente perante V. EXª através de sua advogada sub-firmada, TEMPESTIVAMENTE, apresentar seus

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

 

dizendo:

 

1. O Ilustre decisum foi publicado no dia $[geral_data_generica], momento que a autora teve conhecimento da decisão de Vossa Excelência, bem como do quanto asseverado no laudo pericial. 

 

2. O Expert chegou à conclusão de que a segurada estaria reabilitada para o trabalho em oito meses daquela data, qual seja: $[geral_data_generica]. Portanto, em tese, considerando tal conclusão, no presente mês (agosto de 2019) a autora estaria apta a retornar ao trabalho.

 

3. Vossa Excelência então decidiu em conformidade com o Laudo Pericial, determinando que a data de cessação do benefício ocorresse ao final dos oito (8) meses determinados pelo Expert, contando-se a partir da data de implantação do benefício.

 

4. Ocorre Excelência que neste processo houve o deferimento do pedido de liminar, tendo sido o benefício reestabelecido no dia $[geral_data_generica], antes mesmo da perícia médica.

 

5. Nesta medida, hoje, ao ter conhecimento da Sentença e de seus desígnios, em primeira análise, a segurada encontra-se desamparada, tendo em vista que o benefício fora suspenso em $[geral_data_generica], antes mesmo da publicação desta decisão.

 

6. Assim sendo, a segurada não teve conhecimento prévio da data de possível cessação do benefício para eventual pedido de prorrogação junto ao INSS. Pelo contrário, in casu, não foi possível requerer pedido de prorrogação do benefício em epígrafe, posto que o mesmo já havia sido cancelado antes mesmo da publicação da sentença ora combatida.

 

7. Diante do que foi exposto, e da obscuridade ora apontada, requer que Vossa Excelência modifique a sentença determinando que a Data de Cessação do benefício seja contada a partir da publicação da Sentença e …

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