Petição
EXCMO. SR. DR. JUIZ DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_uf]
$[parte_autor_razao_social] E $[parte_autor_nome_completo], ambos já qualificados nos autos do Agravo de Instrumento N.º $[processo_numero_cnj], em que contendem com $[parte_reu_razao_social], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos mediante instrumento de mandato já colacionado aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, interpor, com arrimo no Art.1022, inciso II e parágrafo único, inciso II c/c Art.489, §1º, inciso IV da Lei 13.105/15,
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
mediante os fundamentos factuais/jurídicos doravante delineados:
RAZÕES DA RECORRENTE
Em que pese os pronunciamentos irretorquíveis exaráveis por V.Exª, tem-se que o decisum vergastado carreia vícios que ensejam a interposição do presente remédio processual, motivo pelo qual seus pressupostos específicos serão doravante minuciados:
a) DO MANIFESTO ERRO DE FATO
a.I. Que o pronunciamento sentencial carreia erro de fato que enseja a interposição do presente remédio processual.
a.II. Para estribar o pronunciamento vergastado. V. Exª cingiu-se ao seguinte silogismo:
“Com efeito, o título judicial transitou em julgado em $[geral_data_generica], a teor do quanto certificado na instância recursal (id $[geral_informacao_generica]), registrando-se, por pertinente, que os atos voltados à execução do julgado foram deflagrados apenas em $[geral_data_generica], quando já decorrido prazo superior a 05 (cinco) anos, fora, pois, do lapso temporal para cobrança de dívidas do ente devedor (UNIÃO). Como visto, a …