Direito Processual Civil

[Modelo] de Embargos de Declaração | Reconhecimento de Quitação de Débito Tributário

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração visam corrigir erro de fato em acórdão sobre débito tributário, requerendo reconhecimento de quitação anterior ao ajuizamento da execução fiscal. O embargante argumenta que o pagamento foi feito antes do processo, solicitando a reforma da decisão.

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Petição

EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA DA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[geral_informacao_generica] REGIÃO.

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que contende com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos mediante instrumento de mandato já colacionado aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, interpor, com arrimo no Art.1022, inciso II e parágrafo único, inciso II c/c Art.489, §1º, inciso IV da Lei 13.105/15,

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

mediante os fundamentos factuais/jurídicos doravante delineados: 

 

I. RAZÕES DO RECORRENTE

 

Em que pese os pronunciamentos irretorquíveis proferidos por Vossa Excelência e consequentemente por esta Egrégia Turma, tem-se que o decisum  vergastado carreia vícios que ensejam a interposição do presente remédio processual. 

 

I.a) MANIFESTO ERRO DE FATO

 

Que o pronunciamento colegiado carreia erro de fato que enseja a interposição do presente remédio processual, que adotou o seguinte silogismo:

 

“EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PAGAMENTO INTEGRAL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO. HONRÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.

 

1 – Pelo princípio da causalidade, condena-se ao pagamento de honorários a parte que deu causa ao ajuizamento do feito. 2 – Na hipótese dos autos o pagamento integral do débito tributário, ocorreu após o ajuizamento da execução fiscal. 3 – Afastada a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o seu ingresso no procedimento de cobrança judicial do crédito constituído ocorreu por responsabilidade da executada, que deflagrou procedimento vinculado de inscrição em dívida ativa do débito apurado. 4 – “Não pode a autora, que legitimamente propôs ação execução objetivando receber o que lhe é devido, ser punida após renegociação da dívida com a parte …

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