Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu Procurador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse douto juízo, interpor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
em razão da r. decisão desse douto juízo.
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do cabimento dos embargos
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e correção de erro material.
A jurisprudência e a doutrina reconhecem que, verificada a contradição ou omissão em decisão judicial, é possível atribuir aos embargos efeitos infringentes quando a correção do vício implicar modificação do julgado.
No presente caso, a r. sentença incorreu em contradição relevante, como será demonstrado, o que impõe a reapreciação da matéria com a consequente alteração do resultado.
b) Da tempestividade
O art. 1.023 do CPC estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
A sentença embargada foi disponibilizada no Diário Eletrônico em $[informação_genérica], tendo o Embargante tomado ciência de seu conteúdo em $[informação_genérica]. Assim, o prazo para interposição finda em $[informação_genérica], sendo, portanto, tempestiva a presente manifestação.
c) Do preparo
Conforme o art. 1.023, §1º, do CPC, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.
II. DO FUNDAMENTO DOS EMBARGOS - CONTRADIÇÃO
A decisão julgou improcedente a ação, afirmando, entre outros pontos, a inexistência de comprovação do pagamento da taxa de manutenção de conta corrente no valor de R$ $[informação_genérica], bem como que eventual saldo devedor impediria o encerramento da conta.
Contudo, restou amplamente comprovado nos autos que, em $[informação_genérica], o autor quitou integralmente a referida taxa de manutenção no ato do encerramento da conta, retirou o saldo remanescente de R$ $[informação_genérica] e apresentou o comprovante de pagamento ao gerente da agência da Caixa Econômica Federal.
Após verificar a inexistência de débitos, o gerente assinou e carimbou o Termo de Encerramento da Conta Corrente, confirmando a quitação total e assegurando que não haveria cobranças futuras.
O extrato bancário juntado aos autos demonstra que o pagamento e o encerramento ocorreram na mesma data, inexistindo …