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Embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos para corrigir contradição em sentença que julgou improcedente a ação de encerramento de conta corrente. O autor comprova pagamento de taxas e enceramento da conta, contestando cobranças indevidas após encerramento, solicitando reforma da decisão.
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Embargos de declaração. Efeitos Infringentes. Omissão. Contradição. Justiça Gratuita
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Entrar em contatoEmbargos de declaração com efeitos infringentes são recursos que, além de buscar sanar omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão judicial, também pretendem alterar o mérito da decisão, podendo mudar o resultado do julgamento em favor do embargante.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| RESUMO |
|
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu Procurador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse douto juízo, interpor os presentes
em razão da r. decisão desse douto juízo.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e correção de erro material.
A jurisprudência e a doutrina reconhecem que, verificada a contradição ou omissão em decisão judicial, é possível atribuir aos embargos efeitos infringentes quando a correção do vício implicar modificação do julgado.
No presente caso, a r. sentença incorreu em contradição relevante, como será demonstrado, o que impõe a reapreciação da matéria com a consequente alteração do resultado.
O art. 1.023 do CPC estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
A sentença embargada foi disponibilizada no Diário Eletrônico em $[informação_genérica], tendo o Embargante tomado ciência de seu conteúdo em $[informação_genérica]. Assim, o prazo para interposição finda em $[informação_genérica], sendo, portanto, tempestiva a presente manifestação.
Conforme o art. 1.023, §1º, do CPC, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.
A decisão julgou improcedente a ação, afirmando, entre outros pontos, a inexistência de comprovação do pagamento da taxa de manutenção de conta corrente no valor de R$ $[informação_genérica], bem como que eventual saldo devedor impediria o encerramento da conta.
Contudo, restou amplamente comprovado nos autos que, em $[informação_genérica], o autor quitou integralmente a referida taxa de manutenção no ato do encerramento da conta, retirou o saldo remanescente de R$ $[informação_genérica] e apresentou o comprovante de pagamento ao gerente da agência da Caixa Econômica Federal.
Após verificar a inexistência de débitos, o gerente assinou e carimbou o Termo de Encerramento da Conta Corrente, confirmando a quitação total e assegurando que não haveria cobranças futuras.
O extrato bancário juntado aos autos demonstra que o pagamento e o encerramento ocorreram na mesma data, inexistindo …
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Embargos de declaração com efeitos infringentes podem ser apresentados quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, e a correção desses vícios pode resultar na alteração do mérito da decisão.
Os embargos de declaração podem ter efeito suspensivo, interrompendo o prazo para a interposição de outros recursos, efeito devolutivo, devolvendo a matéria para apreciação do juízo original, e efeito infringente, que altera o mérito da decisão.
O prazo para interpor embargos de declaração é de 5 dias úteis a partir da ciência da decisão, conforme o artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Não, os embargos de declaração estão dispensados de preparo, conforme o artigo 1.023, §1º, do Código de Processo Civil.
Sim, é possível alterar o mérito de uma decisão com embargos de declaração quando há correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais que, ao serem sanados, resultam em uma modificação necessária do julgamento.
A base legal para os embargos de declaração com efeitos infringentes está no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, que trata dos embargos de declaração.
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