Petição
EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_razao_social], e $[parte_reu_razao_social], todos já qualificados nos autos, vem, por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente a presença de Vossa Excelência com base no artigo 1022, inciso II, e seguintes do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Para assim, suprir a omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar na r. sentença proferida na presente ação às fls. 211/228, tudo consoante as linhas abaixo, pelas razões de fatos a seguir expostos:
1 – DOS EMBARGOS NÃO-PROTELATÓRIOS
Inicialmente, cumpre deixar assente que ao embargante não há qualquer intenção de natureza protelatória da prestação jurisdicional. Diante disso, interpõe os presentes embargos para ver sanado o vício de omissão da respeitável decisão exarada por este culto magistrado, nos exatos termos do artigo 1.022, II, do CPC.
2 - DA TEMPESTIVIDADE
A venerada decisão ora embargada foi publicada em $[geral_data_generica], findando o prazo de 05 (cinco) dias previsto em lei, na data de $[geral_data_generica]. Sendo assim, os presentes embargos encontram-se tempestivo, uma vez que foi protocolado antes desta data.
3 - DOS FATOS
O embargante ajuizou Ação de Rescisão Contratual c/c Danos Morais e Materiais e Tutela de Urgência, devido ter firmado contrato de compra e venda de um terreno com as devidas benfeitorias e obras de infraestrutura, que nunca foram realizadas. Contudo, apesar de Vossa Excelência ter declarado à rescisão contratual e condenado à embargada ao ressarcimento dos valores pagos no montante, não analisou o pedido de lucros cessantes/perdas e danos.
Na exordial foi pleiteada a referente indenização no valor de 1% do preço do imóvel (preço nominal, que consta no contrato) por mês de atraso, em decorrência do descumprimento contratual quanto a entrega do imóvel sem as condições de infraestrutura necessárias que possibilite e viabilize a construção.
Sendo assim, entende o embargante, permissa vênia, que deixou a decisão proferida de se …