Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] E OUTRO, partes devidamente qualificadas nos autos supramencionados, por de sua advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente, perante de Vossa Excelência, apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
nos termos do artigo 52, inciso IX, alínea “a”, da Lei 9.099/95, o que faz pelas razões de fato e de direito adiante discriminadas.
1. SÍNTASE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado em 15.10.2018.
O Exequente pretende a percepção de indenização por danos morais constituída em sentença proferida às fls. 132-133 dos autos principais.
Na mesma ocasião fora decretada a revelia dos réus e, da r. sentença não foram intimados.
É a síntese do necessário.
2. DA FALTA DE CITAÇÃO DA SENTENÇA
Antes de adentrar ao mérito propriamente dito, importa registrar os pontos que passam a ventilar.
O artigo 20 da Lei 9.099/95 estipula a decretação de revelia aos réus que cientes, não compareçam à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.
Ademais, determina o artigo 52, inciso III, do mesmo diploma legal que: “a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida (...)”.
No caso concreto, cientificados, os réus deixaram de comparecer a audiência de instrução e julgamento designada e realizada no dia 02.10.2018. Nessa ocasião, o D. Juiz decretou a revelia destes e, por conseguinte, prolatou a r. sentença julgando o causa …