Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], autora, desempregada, beneficiária da justiça, aqui executada, já qualificada nos autos da ação trabalhista que moveu contra seu ex-empregador, por sua advogada devidamente constituída, conforme procuração presente nos autos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 884, parágrafo 5º, da CLT e artigo 525, parágrafo 1º, inciso III e parágrafos 12, 13 e 14 do mesmo dispositivo, interpor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFICÁCIA RESCISÓRIA
pelos fundamentos de direito a seguir expostos:
DA GARANTIA DO JUÍZO
A Embargante é pobre na forma da lei, e é beneficiária da Justiça Gratuita, por tanto não tem qualquer condição econômica de realizar a garantia do juízo.
Ademais, é esse o entendimento dos tribunais. Em sendo o embargante beneficiário da justiça gratuita, dispensa-se a obrigatoriedade da garantia do juízo.
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0020514-12.2017.5.04.0302
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.É indevida a exigência de garantia da execução, por meio de depósito do valor devido à disposição do juízo ou de penhora suficiente para satisfazer a dívida, quando o executado é beneficiário da assistência. Intime-se. Porto Alegre, 09/03/2021.
0000632-95.2019.5.05.0551
BREVE RELATO FÁTICO
A ação trabalhista em epígrafe foi protocolada em $[geral_data_generica], tendo a sentença sido prolatada em $[geral_data_generica], e o trânsito em julgado ocorrera em $[geral_data_generica].
A na Ilustre Decisão, Vossa Excelência deferiu o pedido de Justiça gratuita de forma integral, sem realizar no tópico pertinente qualquer tipo de exceção ou observação. In verbis:
“2.3. JUSTIÇA GRATUITA. De proemio impende pontuar que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 2019, após a vigência da Lei 13.467/2017, que instituiu a denominada Reforma Trabalhista. Na forma prevista no art. 790, §§ 3o, da CLT, o benefício da Justiça Gratuita é concedido, por requerimento da parte ou de ofício, a todos aqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou que comprovarem insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Para aqueles trabalhadores que recebam vencimentos acima de tal patamar é necessária a comprovação da impossibilidade do custeio das despesas do processo. Outrossim, impende pontuar que o art. 105, caput, do NCPC exige poderes especiais do advogado para declarar, em nome de seu cliente, a hipossuficiência econômica. A procuração de ID. 6a363b9 atende aos requisitos legais. Presentes os requisitos exigidos no art. 790, §§ 3o, da CLT, defiro o pedido. ” (Grifo nosso).
Ocorre que em verdade Vossa Excelência concedeu parcialmente a Justiça Gratuita, fazendo suas considerações sobre essa decisão em tópicos diversos, e arrematando na conclusão da sentença, levando a uma interpretação equivocada do decisum.
Evidentemente que tal fato desafiaria Embargos de Declaração e posteriormente Recurso Ordinário se fosse necessário. Não se quer aqui redimir-se de culpa. …