Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO $[processo_uf]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede no endereço $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], representada por seu advogado e bastante procurador (procuração anexa), com endereço profissional $[advogado_endereco]. Onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 16 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) e art. 919, § 1º do CPC, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
nº $[geral_informacao_generica], com pedido de efeito suspensivo, movida pela $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede no endereço $[parte_reu_endereco_completo], o que faz com base nas razões de fato e direito a seguir expostas.
I - SÍNTESE DOS FATOS
A União instituiu no ano de 2014 através de lei ordinária CIDE incidente sobre receitas oriundas de exportações de café, com alíquotas diferentes conforme o Estado de domicílio do contribuinte, visando fomentar a área educacional.
Ocorre que em virtude de flagrante inconstitucionalidade a ser demonstrada a seguir, esta embargante nada recolheu no exercício de 2014, fazendo com que a União, sentindo-se supostamente lesada, ajuizasse Execução Fiscal exigindo o pagamento do tributo, o que passa a ser combatido com as seguintes razões.
II – DOS FUNDAMENTOS
A) TEMPESTIVIDADE
Conforme os documentos anexos vê-se que esta embargante foi intimada da penhora há 15 dias. Portanto, tempestivo estes embargos nos moldes do art. 16, I da Lei 6.830/80.
B) GARANTIA DO JUÍZO
A Lei de Execução Fiscal impõe no art. 16, § 1º a garantia da execução como requisito de admissibilidade dos embargos.
Portanto, esta embargante garante o juízo nos termos do depósito judicial conforme comprovantes anexos.
C) INCONSTITUCIONALIDADE DA CIDE
Primeiramente, vê-se que o tributo exigido padece de inconstitucionalidade material, uma vez que a Constituição Federal em seu art. 149, § 2º, inciso I, determina que as CIDE’s não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, constituindo uma verdadeira imunidade tributária.
Desta forma, é incogitável qualquer exigência por parte da embargada do tributo sobre as exportações de café desta …