Direito Civil

Modelo de Embargos à Execução | Plano de Saúde

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos à execução de cobrança de plano de saúde. O embargante alega falta de contrato e reajustes abusivos que inviabilizaram a manutenção do plano, resultando no cancelamento. Requer a nulidade da cobrança e a concessão de justiça gratuita.

264visualizações

11downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DO FORO REGIONAL DO $[processo_comarca].

 

 

 

 

Distribuição por dependência

Autos nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº. $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que esta subscrevem (doc. 01 – procuração e contrato social), nos autos da Ação de Execução em epígrafe, opor os presentes

EMBARGOS À EXECUÇÃO

em face de $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade do $[parte_reu_cnpj], inscrita no CNPJ $[parte_reu_cnpj], com endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica]

 

 

DA TEMPESTIVIDADE

 

Conforme o artigo 219, CPC/2015, os prazos processuais computam-se em dias úteis. Desta forma, tendo em vista a juntada do mandado de citação no dia $[geral_informacao_generica], depreende-se que o prazo de 15 dias para apresentação dos presentes embargos à execução se iniciou no dia $[geral_data_generica] e se encerra no dia $[geral_data_generica].

 

Está comprovada a tempestividade da presente missiva, porquanto protocolada na presente data.

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Preliminarmente, a Embargante vêm requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que faz jus ao benefício legal consoante será demonstrado.

 

O art. 98 do Código de Processo Civil prevê a gratuidade de justiça à pessoa jurídica:

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

No mesmo sentido corrobora a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

 

Ante o exposto, apoiados no art. 98 Código de Processo Civil/2015 e na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, vem requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

 

SUBSIDIARIAMENTE – DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL

 

Subsidiariamente, a Embargante vem requerer o diferimento do pagamento das custas para o final, na forma do art. 5º, IV e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tendo em vista a impossibilidade de recolhimento das custas nesse momento.

BREVE SÍNTESE DOS FATOSRELATADOS PELA EMBARGADA

 

Afirma a Embargada que é credora da importância de $[geral_informacao_generica] em decorrência da inadimplência de duas notas de seguros mensais com vencimentos em $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], no valor de $[geral_data_generica] - cada uma.

 

Assevera que os valores se referem aos prêmios de seguro saúde, vencidos e não pagos.

 

Informa que ao saldo devedor foi acrescida correção monetária pela Tabela do TJ/$[geral_informacao_generica], bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, resultando na quantia de $[geral_informacao_generica].

 

Em virtude disso, a Embargada pleiteia a condenação da Embargante no valor apontado na exordial.

 

Contudo, tais pretensões da Embargada não merecem, de forma alguma prosperar. Senão vejamos:

DA VERDADE DOS FATOS

 

Em $[geral_data_generica], a Embargante firmou com a Embargada a proposta de plano de saúde empresarial ($[geral_informacao_generica]) intitulado $[geral_informacao_generica], tendo como beneficiários o grupo familiar $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica].

 

Pede-se vênia para esclarecer que a Embargada jamais encaminhou a Embargante a cópia do contrato e nem tão pouco a apólice devidamente preenchida.

 

Esclarece a Embargante que dados os reajustes abusivos do plano, tornou-se impossível a manutenção do contrato, ou seja, no início da vigência, o valor do plano era de $[geral_informacao_generica], sendo reajustado para $[geral_informacao_generica] quando foi solicitado o cancelamento, ou seja, um acréscimo de aproximadamente 46% (quarentae seis por cento), índice muito superior à correção monetária e aos percentuais autorizados pela ANS.

 

Devido ao elevado aumento, não houve alternativa a Embargante senão o encerramento da contratação do seguro saúde.

 

E, assim, a Embargante seguiu o protocolo de cancelamento, em $[geral_informacao_generica] mas a Embargada passou a reconhecer como legítima a cobrança de duas mensalidades adicionais, a título de aviso prévio em total afronta ao regulado pela ANS.

DO MÉRITO

DA AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO NO PERÍODO DE $[geral_informacao_generica]

 

Esclarece a Embargante que não se utilizou da prestação de serviço do plano de saúde durante os meses referentes aos prêmios de $[geral_informacao_generica], razão pela qual tais mensalidades são indevidas.

 

Embora a Embargada aduza que a Embargante teve cobertura do plano de saúde no período, essa não comprovou suas alegações, conforme dispõe o art. 373, do CPC. Vejamos:

 

‘Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

(...)’

 

Verifica-se, Excelência, que não há um documento sequer juntado aos autos da ação executiva que demonstre a utilização dos serviços pelos beneficiários do plano.

 

Não há quaisquer informações discriminadas que comprovem que a Embargada fez uso do plano de saúde no período cobrado.

 

Portanto, a Embargada não preencheu os requisitos para o ajuizamento da via executiva, qual seja, o título líquido, certo e exigível.

 

NULIDADE DO ART.17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RN195/2009 DA ANS

 

O contrato mantido pelas partes, conforme se verifica da Cláusula 34.8, tem expressa previsão na Resolução Normativa nº 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, que promove a defesa do interesse público na assistência à saúde e exerce a fiscalização deste segmento de mercado, regulando as operadoras de planos de saúde a nível nacional.

 

.

Por sua vez, a Resolução Normativa 195/09 da ANS previa em seu artigo 17, parágrafo único, (Subseção II), a notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, pela parte que pretendesse rescindir imotivadamente contrato empresarial de plano privado de assistência à saúde, conforme transcrição abaixo:

 

"Subseção II

 

Da Rescisão ou Suspensão

 

Art. 17 As condições de rescisão do contrato ou de suspensão de cobertura,nos planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, devem também constar do contrato celebrado entre as partes.

 

Parágrafo único. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias.” 

 

Com expressa fundamentação neste dispositivo da ANS, portanto, a Embargada previa no corpo da Proposta do Seguro Saúde, que o cancelamento unilateral só poderia ocorrer após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação com antecedência mínima de 12 (doze) meses. Vejamos:

 

Ocorre que a exigência do aviso prévio foi declarada ILEGAL por sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101 (2013.51.01.136265-4), promovida pela AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCON-RJ) em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, perante a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.

 

Referido decisum declarou a nulidade do citado parágrafo único do artigo 17 da RN 195/2009 da ANS, autorizando, de conseguinte, que os consumidores possam rescindir os contratos, sem que lhes seja imposto o pagamento de duas …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.