Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seus advogados, que subscrevem, vem à digna presença de Vossa Excelência apresentar, com fulcro nos dispositivos legais e normativos pertinentes (Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.610)
DEFESA em REPRESENTAÇÃO POR FAKE NEWS
promovida pela A COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “$[parte_reu_nome_completo]”, composta pelos partidos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
I - DA SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de representação por fake news proposta pela coligação majoritária “P$[parte_reu_nome_completo]” alegando, em síntese, que o representado compartilhou notícias falsas que teriam prejudicado o candidato a Prefeito $[geral_informacao_generica]. Alega conteúdo falso e ofensivo.
É o que basta ventilar para o desate da questão.
II - DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO
Descortinando o mérito, fácil constatar que tudo que foi ventilado na inicial faz referência a suposta notícia falsa veiculada em grupo de WhatsApp.
De início, cumpre ponderar que não existe qualquer abuso ou ilegalidade do direito de liberdade de expressão por parte do representado, ante o fato de que ele se limitou apenas a compartilhar notícia que já havia sido veiculada por diversos meios de comunicação, sendo que o texto que acompanha a chamada não é de sua autoria, pois aparece a expressão “encaminhada” junto com a manchete jornalística que fora bastante divulgada. Vale ressaltar, Excelência, que não houve qualquer juízo de valor, tampouco ofensa a honra ou imagem do candidato $[geral_informacao_generica].
Impressiona o modo como o fato é narrado na inicial, pois consta que o representado praticou conduta capaz inclusive de manipular a opinião pública. Ora, francamente, mero compartilhamento de informação não tem a capacidade de manipular a opinião pública, visto que feito em grupo privado de Whatsapp. O representado não possui tal poder, pois não é dono de empresa jornalística, rádio ou veículo de comunicação com tamanho atributo e, de igual modo, não se trata de pessoa pública ou de grande conhecimento social. Se houve algum dissabor ou incômodo por parte do atual gestor municipal, que manejasse as ações cíveis e penais pertinentes ao fato em face dos portais que efetivaram a divulgação que contivesse por ventura alguma informação imprecisa.
Evidentemente, o que ocorreu e que a própria peça inaugural traz é que o representado incorreu em erro, pois não sabia que a notícia supostamente seria falsa e não o é, porque a operação da Polícia Federal efetivamente ocorreu, muito embora não tenha sido objeto de busca e apreensão o prédio da prefeitura de Lavras da Mangabeira-CE. Senão vejamos trecho da exordial:
“Foi publicado em diversos jornais e noticiários de maneira errônea e equivocada o envolvimento da Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira e do Prefeito, ora candidato à reeleição, $[geral_informacao_generica], em operação da Polícia Civil, que tinha por finalidade a investigação de práticas delituosas por suspeita de fraude a licitação, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro."
Tem-se que o próprio print da notícia consta a hora em …